Lei seca: produção de provas e o direito de imagem

29/03/2013. Enviado por

Lei seca é a proibição de ingestão e comercialização de bebida alcoólica em determinada situação, como por exemplo: em época de eleições. Entretanto, recentemente a lei passou a ser aplicada também para veículos automotores.

RESUMO: Lei seca, proibição de ingestão e comercialização de bebida alcoólica em determinada situação, como por exemplo: em época de eleições. Se tomou essa medida a fim de coibir atos violentos entre os  humanos.

No entanto, em se tratando de veículos automotores, até pouco tempo não se obtinha regras  e nem punição para condutores que ingerissem algum tipo de bebida alcoólica. A lei sob n° 11.705 datada em 19 de junho de 2008, denominada como Lei Seca, detém a finalidade de impor  penalidades ditas com rigor, aos condutores de veículos automotores que conduzirem os mesmos sob domínio de bebidas alcoólicas. Assim sendo, este artigo propõe que o leitor se inteire e se aprofunde sobre a Lei nos crimes de embriaguez, os entraves que por hora surgem quanto a medida de produção de provas legais, as novas regras punitivas e suas  consequências e uma possível impossibilidade de responsabilização civil e criminal, daqueles condutores infratores que por ventura não se coloquem à disposição para formação de provas.

PALAVRAS-CHAVE: LEI SECA; PROVAS; DIREITO DE IMAGEM.

INTRODUÇÃO

Quando se objetiva algo em todos os sentidos da vida, presume-se um plano para que este seja estudado e seguido até que os objetivos sejam alcançados.

Não obstante na vida, os planos são objetivados e traçados e não é diferente com a relevância do tema abordado e apresentado nesse contexto, pelo autor.

É mister elencar, que o trânsito é o que mais vitima pessoas no país, e que a cada dia mostra-se mais caótico e perigoso nas vias urbanas. Infelizmente esse trânsito, faz parte do cotidiano dos brasileiros e não é só no Brasil, mas mundialmente.

No entanto, pretende-se demonstrar nesse artigo, a aplicação de medidas que implicam na segurança do trânsito, sob domínio de Leis que venham punir infratores que façam uso de ingestão de bebida alcoólica.

Nessa perspectiva, segundo pesquisas mostram que o índice de acidentes de trânsito com vítimas fatais vem crescendo a cada dia. A violência no trânsito é a segunda maior causa de mortes por fatores externos no Brasil, perdendo para os homicídios. 

Portanto, pretende-se abordar a rigidez implantada recentemente quanto as sanções implantadas aos condutores que fazem uso de bebidas alcoólicas. Em seguida será abordado também, provas recolhidas no momento da abordagem policial, tanto quanto a filmagens que possam ser consideradas como provas legais, implicando o direito de imagem do cidadão.  

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO NO BRASIL

A história da legislação de trânsito no Brasil tem seus primórdios registrados no ano de 1853, quando passou a ser exigido um “certificado de habilitação” para os condutores de carros, seges, coches e outros veículos de transporte.

O Decreto nº 8.324, de 27 de outubro de 1910, baixado pelo então Presidente da República, Nilo Peçanha, tinha como principal finalidade disciplinar o serviço de transporte por automóvel. O documento já continha a exigência de verificação das condições da máquina e tal responsabilidade ficava a cargo do engenheiro-chefe do serviço, a fim de não colocar em risco a segurança dos usuários do trânsito.

Em 1922 foi editado o Decreto Legislativo nº 4.460, datado de 11 de janeiro daquele ano. O documento estabelecia normas relativas à construção de estradas, determinando até mesmo a carga máxima dos veículos.

O Decreto nº 18.323, de 24 de julho de 1928, foi uma legislação mais elaborada e contava com 93 artigos.

O primeiro Código Nacional de Trânsito foi o Decreto-lei nº 2.994, datado de 28 de janeiro de 1941. Continha 147 artigos. Especificamente nos artigos 138 e 139 criou o Conselho Nacional de Trânsito, meramente consultivo e não normativo.  Este código teve vida curta, sendo substituído ainda no mesmo ano.

Conceitos referentes a Lei Seca

Segundo artigo 306, parágrafo 2° da Lei sob n° 12.760 (Lei Seca) “a verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observados o direito à contraprova.”

A Lei foi apelidada como Lei seca, pois trata da proibição do consumo de quantidade de bebida alcoólica superior a 0,1mg de álcool por litro expelido no bafômetro ou seja 2 dg de álcool por litro de sangue por condutores de veículo, expondo assim, o condutor a uma pena de multa, a suspensão de sua carteira de habilitação por doze (12) meses e possível pena de detenção, dependendo da concentração de álcool por litro de sangue analisado no momento da averiguação.

No entanto, para toda regra há exceções como àqueles que fazem uso de medicamentos à base de álcool ou a simples ingestão de bombons recheados com bebida alcoólica. Sendo que, com o endurecimento da Lei, o fato do condutor dirigir sob efeito de qualquer nível de álcool, passa a ser considerado crime e determina que a prova contra quem se recusar a  fazer o teste do bafômetro pode ser feita por intermédio de testemunhas, vídeos ou imagens.

Nesse sentido, a população está tomando consciência da gravidade e apoia as medidas, mas o que se tem conhecimento por intermédio de reportagens, o índice de mortes no trânsito por consumo de bebida alcoólica vem crescendo, e com isso há necessidade de intensificar as campanhas. Os condutores necessitam entender as consequências e riscos.

Consequências

Risco de Acidentes

Até 0,2 g de álcool por litro de sangue não produz efeito aparente na maioria das pessoas.

 

De 0,2 a 0,5 - sensação de tranquilidade, sedação; reação mais lenta a estímulos sonoros e visuais, dificuldade de julgamento de distâncias e velocidade.

Aumenta duas vezes.

De 0,5 a 0,9 - aumento do tempo necessário à reação a estímulos.

Aumenta três vezes.

De 0,9 a 1,5 - redução da coordenação e da concentração; alteração do comportamento.

Aumenta 10 vezes.

De 1,5 a 3,0 - intoxicação, confusão mental, descoordenação geral, visão dupla, desorientação.

Aumenta 20 vezes.

De 3,0 a 4,0 - inconsciência e coma.

 

5,0 – morte

 

Nessa prerrogativa, segue informações sobre artigos publicados no Código de Trânsito Brasileiro:

A Lei 11705 alterou, basicamente, os artigos 165, 276 e 277 do Código de Trânsito

Brasileiro, que passaram a ficar com a seguinte redação:

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa

que determine dependência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) (R$957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12

(doze) meses;

Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.

“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.

Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.”

Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (Redação dada pela Lei nº 11.275, de 2006)

§ 1o Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.(Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.275, de 2006)

§ 2o A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008).

§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008).

De acordo com o Decreto 6.488, publicado em 20/06/2008:

Art. 1o Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades administrativas do art. 165 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir sob a influência de álcool.

§ 1o As margens de tolerância de álcool no sangue para casos específicos serão definidas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, nos termos de proposta formulada pelo Ministro de Estado da Saúde.

§ 2o Enquanto não editado o ato de que trata o § 1o, a margem de tolerância será de duas decigramas por litro de sangue para todos os casos.

§ 3o Na hipótese do § 2o, caso a aferição da quantidade de álcool no sangue seja feito por meio de teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), a margem de tolerância será de um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.

Art. 2o Para os fins criminais de que trata o art. 306 da Lei no 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia é a seguinte:

I - exame de sangue: concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue; ou

II - teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro): concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.

A Lei 11705 também alterou o artigo 306 do CTB, que trata dos crimes de trânsito, dando a ele a seguinte redação:

Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

A Lei em outros países

Segundo o Centro Internacional para Políticas sobre o álcool (ICAP), cuja sede é em Washington (EUA), posiciona o Brasil entre os vinte (20) países que possuem uma legislação mais rígida. Sendo que, das oitenta e duas (82) nações pesquisadas, as nações da Noruega, Suécia, Polônia, Estônia e Mongólia possuem o mesmo rigor do Brasil, porém na América do Sul a tolerância brasileira perde para a Colômbia onde o limite é zero.

Segundo pesquisas, o país da Noruega foi o primeiro a criar leis específicas sobre dosagem alcoólica para condutores. E hoje a legislação de trânsito vem sendo aprimorada, se o condutor for flagrado com índices maiores que 2 decigramas de álcool por litro de sangue, perderá a carteira por um ano, será preso por no mínimo três semanas e o trabalho na cadeia será obrigatório, e as multas serão calculadas proporcionalmente a renda do infrator.

No entanto, em alguns países da Europa e das Américas as mudanças tornaram-se significativas. Em alguns estados norte-americanos, se o condutor se recusar a fazer o teste do bafômetro, será dito como embriagado e a sua carteira e veículo apreendidos. Prisão para o condutor e penas equivalentes a um condutor reprovado pelo teste. Esse conjunto de medidas, fez com que o número de motoristas alcoolizados envolvidos em acidentes nos Estados Unidos caísse de 50% em meados dos anos 70 para 20% atualmente.

Exemplificando a França, o motorista que se recusar a usar o bafômetro, será obrigado a realizar exame de  sangue para a verificação de álcool.

Contudo, verifica-se que o Brasil está em um rápido desenvolvimento no sentido de punição aos condutores.

Maneiras de se realizar os testes alcoólicos nos condutores

Existem opções de realização de testes para dosagem alcoólica. A detecção de alcoolemia (denominação para a aplicação de teste de álcool ingerido), popularmente denominado de teste do bafômetro ou etilômetro. Esse equipamento  funciona com o ar expelido pelos pulmões do condutor, outra forma é a análise de sangue em laboratório. 

Outra observação se faz por intermédio de observação do agente policial, onde pode observar notórios sinais de embriaguez pelo condutor, mas este tipo de teste não é válido como classificador e não servem para configurar crime de trânsito. Em último caso, o agente poderá encaminhar o condutor suspeito a um exame clínico e de sangue. Como poderá o leitor observar a seguir tipos de comportamento, os quais demonstram sinais de embriaguez:

  • Inconstância no modo de dirigir
  • Desrespeito às faixas de sinalização no asfalto
  • Dirigir fazendo zigue-zague na pista ou acelerando e freando bruscamente
  • Mostrar insegurança sobre decisões a tomar no trânsito
  • Dirigir com lentidão injustificada
  • Parar na pista sem nenhuma razão aparente
  • Andar muito próximo ao veículo da frente
  • Mudar de faixa bruscamente e sem sinalizar
  • Sinalizar erradamente as ações que vai executar
  • Responder vagarosamente aos sinais de trânsito
  • Avançar em sinais fechados
  • Dirigir à noite com os faróis desligados

DIREITO A IMAGEM E PROVAS

O direito a imagem de cada cidadão deve ser preservada e respeitada.

Segundo mudanças a respeito da Lei, as provas para conduzir um infrator ao crime de trânsito, inclui a filmagem, a fotografia, caso o condutor se recuse a fazer o teste do bafômetro.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:

a)     a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.

Nessa prerrogativa, presume-se que há uma subjetividade da Lei. Como os agentes irão filmar ou fotografar o infrator e como o juiz irá interpretar essa prova?

Acredito que a prova do bafômetro seja a mais eficaz em comprovação  quanto a interpretação perante os tribunais.

CONCLUSÃO

A Lei Seca foi criada na tentativa de se conter o  vertente crescimento do número de acidentes e mortos no trânsito brasileiro.

Sendo que a intenção do legislador foi a de endurecer o Código de Trânsito contra os motoristas bêbados.  As novas regras que endurecem a Lei Seca estão contribuindo com a brecha que muitos motoristas usam para fugir da punição. Com a recusa do bafômetro e o exame clínico, não mais darão o famoso “jeitinho” para impedir de um processo criminal.

É mister observar que essa Lei aumenta o poder da autoridade policial, mas é nos tribunais que cabe a tarefa de interpretar cada caso.

Sendo que, com a mudança do Código Brasileiro de Trânsito  o aumento da punição administrativa passa de R$ 957, 70 para R$1.915,40, cai pesado sobre os infratores, pois anteriormente os condutores se recusavam a fazer o exame e o teste valendo-se do direito constitucional, onde ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Agora é crime, pois o limite do álcool passou a ser um das formas de se comprovar a embriaguez e não mais um requisito de punição.

No entanto, a Lei trouxe vários acertos e alguns erros, mas está contribuindo para a diminuição gradativa dos acidentes. As pessoas estão tomando consciência e é importante essa nova postura dos brasileiros.

Contudo, a nova Lei que alterou o Código de Trânsito Brasileiro atende aos clames sociais, ajustando-se assim a prova mais certa quanto álcool e direção não combinam, como os elementos água e óleo não se misturam.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Código Penal. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

BRASIL. LEI Nº 11.705, de 19 de junho de 2008. Altera a Lei n º .503, de 23 de

setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

CALABRICH, Bruno Freire de Carvalho.  O teste do bafômetro e a nova lei de

trânsito. Aplicações e conseqüências. Jus navegandi, Teresina, ano 13, n. 1828, 03

jul. 2008. Disponível em: < http://jus.com.br/revista/texto/11461. Acesso em: 19 dez 2010

Endereços eletrônicos

http://jus.com.br/revista/texto/23403

http://www.jequiereporter.com.br/blog/archives/25377

www.denatran.gov.br

www.portaldotransito.com.br

http://jus.com.br/revista/texto/10853/lei-seca-aspectos-juridicos-e-praticos#ixzz2I4wI41GN

 


[1] Membro da Fenasdetran, Bacharel de Direito, Consultor em Legislação de Trânsito, Pós graduado em Direito Civil e Processo Civil. E-mail recolconsultoria@bol.com.br

Assuntos: Criminal, Direito Civil, Direito no trânsito, Direito Penal, Direito processual civil, Lei Seca, Multa de trânsito, Trânsito

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