Taxa de corretagem gera indenização

05/09/2013. Enviado por

Trata da abusividade das cobranças da comissão de corretagem e da taxa de assessoria imobiliária (SATI ou ATI).

Segundo o Cadastro de Reclamações Fundamentadas – Exercício 2012, da Fundação PROCON-SP, depois do atraso na entrega do imóvel adquirido na planta ou em construção, ganharam destaque na área de habitação as reclamações referentes às cobranças da comissão de corretagem e da taxa de assessoria imobiliária (esta normalmente chamada de SATI ou ATI – Serviço de Assistência Técnica Imobiliária).

Os consumidores de imóveis adquiridos na planta ou em construção têm razão ao reclamarem de ambas as cobranças, porquanto, na maioria dos casos, elas realmente são abusivas, quer seja por caracterizarem venda casada (condiciona-se a venda do imóvel ao fornecimento dos serviços de corretagem e de assessoria imobiliária), o que é vedado (art. 39, inc. I, do CDC), quer seja por colocarem os consumidores em desvantagem exagerada (art. 51, inc. IV, do CDC).

Ao se depararem com tais cobranças, os consumidores podem tentar negociar a sua exclusão. Depois de questionadas, a arenga do vendedor tende a mudar: as cobranças, antes obrigatórias, passam a ser negociáveis...

Caso o contrato já esteja assinado, pode-se tentar negociar a devolução dos valores pagos.

Se não obtiverem êxito, a solução é buscar na Justiça a devolução, por valor igual ao dobro do que pagaram em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais (art. 42, § único, do CDC). Existem inúmeras decisões judiciais favoráveis aos consumidores.

Assuntos: Cobrança, Compra de imóvel, Consumidor, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Taxa de corretagem

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