Guarda dos filhos e suas definições

11/01/2018. Enviado por em Família

Quando os pais de uma criança entram em processo de  separação, é preciso decidir quem ficará responsável pelos cuidados dos filhos (se apenas um dos pais, ou os dois). 

A guarda ocorre quando há a posse da criança, ou seja, quando um adulto convive com ela em sua casa. E, além disso, é responsável civilmente por ela, provendo suas necessidades, protegendo-a e educando-a.  Na maioria das decisões de guarda e visitação são feitas pelos juízes da Vara de Família e Sucessões. As decisões sobre guarda e visitação dos filhos podem ser parte de um processo maior, tal como um processo de divórcio, ou o processo pode tratar somente da guarda ou visitação. Os tipos de processos decididos na Vara de Família e Sucessões que podem incluir questões de guarda ou de visitação são processos do "Direito de Família", tais como, divórcios, processos que envolvem a determinação da paternidade de crianças cujos pais não são casados, processos de pensão alimentícia para os filhos e separações jurídicas.

 

Embora durante o processo de guarda fale-se muito em guardas definitiva e provisória, a realidade não é bem assim. Na verdade, a decisão de guarda está passível de mudança a qualquer momento, caso as circunstâncias que fundamentaram a decisão do juiz sejam alteradas. Maus-tratos a criança, por exemplo, podem reverter uma escolha inicial do magistrado.



Mas quem não ficou com a guarda pode e deve participar da vida da criança, opinando em decisões importantes para a vida dela. O auxílio financeiro para o jovem geralmente é prestado através de pensão, mas apenas a proximidade e a convivência com a criança podem suprir os laços e o afeto dos quais ela tanto necessita. Ou seja: mesmo separado, o casal deve participar junto da criação dos filhos.

 

Guarda Jurídica

 

guarda jurídica, por sua vez, refere-se ao direito de reger a pessoa dos filhos, dirigindo-lhes a educação e decidindo todas as questões de interesse superior destes, independente de onde e com quem eles residam.

 

A Guarda unilateral

 

No ordenamento jurídico Brasileiro, a guarda unliateral é aquela que determina tanto a guarda material quanto a guarda jurídica a apenas um dos genitores ou a alguém que o substitua.

 

A Guarda Compartilhada

 

guarda compartilhada (ou guarda conjunta, custódia conjunta, custódia compartida), recentemente positivada no ordenamento jurídico brasileiro, segundo o texto legal é:  “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.”- 
Lei 10.406/02 Art 1.583 § 1o – redação dada pela Lei 11.698/2008.

 

Assim, não se confunde, em nenhuma hipótese, Guarda Compartilhada com outra modalidade conhecida como “Guarda Alternada”, embora nossa legislação permita que se adote qualquer uma delas, ou ambas de forma conjunta.


SE  EXISTE CONFLITO ENTRE OS PAIS O  JUIZ  DECIDE A GUARDA:


Em uma disputa de guarda entre os pais da criança, o juiz concede a guarda baseado no que decide estar "nos melhores interesses da criança". Embora o padrão de melhores interesses da criança pareça vago e geral, é, apesar de tudo, um padrão centrado na criança, pois exige que o juiz se focalize nas necessidades da criança e não nas dos pais.

 

A lei requer que o juiz tome suas decisões e conceda a guarda ao que melhor possa suprir as necessidades da criança, seja o pai ou a mãe.

 

A lei diz que ao fazer uma determinação com respeito a guarda da criança, "os direitos dos pais devem, na ausência de má conduta, ser iguais, e a felicidade e o bem-estar da criança determinam sua guarda. Ao considerar a felicidade e o bem-estar da criança, o juiz deve considerar se as condições de vida atuais ou passadas da criança afetam, ou não, adversamente sua saúde física, mental, moral ou emocional".

 

Se os pais casados pedem o divórcio ou a guarda de seus filhos, eles têm que automaticamente receber guarda legal compartilhada temporária, mas o juiz pode dar guarda legal única a um dos pais se determinar por escrito que a guarda legal compartilhada temporária não está nos melhores interesses da criança.

 

Se o juiz tiver que decidir sobre a guarda legal compartilhada temporária, deverá considerar "todos os fatos relevantes, inclusive, mas não unicamente, se qualquer membro da família abusa de álcool, outras drogas ou desertou a criança; ou se os pais têm o hábito de cooperar em assuntos relacionados à criança".

 

Além disso, se o juiz pretende conceder a guarda legal compartilhada temporária ou permanente ou a guarda física compartilhada temporária ou permanente, e existe ou já existiu alguma ordem de proteção para a prevenção de abuso, o juiz tem que emitir uma determinação escrita para justificar a sentença de guarda compartilhada.

 

A lei diz que, ao emitir qualquer sentença de guarda, os juízes devem considerar provas de abuso, passado ou atual, sofridos por um dos pais ou pela criança, como um fator contra os melhores interesses da criança.

 

Se o juiz decidir que houve um padrão de abuso ou um incidente sério de abuso, então existe a presunção refutável de que não é do melhor interesse da criança ser colocada na guarda legal ou física única, na guarda legal compartilhada, ou na guarda física compartilhada com o pai/mãe abusivo.

 

Esta presunção significa que se o juiz decidir que um padrão ou incidente sério de abuso ocorreu, então deve supor que não está nos melhores interesses da criança ser colocada na guarda do pai/mãe abusivo. Refutável significa que o pai/mãe abusivo tem o direito de refutar (isto é, contestar) a presunção.

 

Para as crianças nascidas de pais solteiros, a mãe da criança recebe automaticamente a guarda, a menos que a Vara de Família e Sucessões determine de outra maneira.

 

A Vara de Família e Sucessões pode conceder a guarda legal compartilhada ou a guarda física compartilhada apenas se os pais concordarem, ou se o juiz determinar que os pais mostraram que podem ter responsabilidade conjunta pela criança antes do começo do processo, e têm a habilidade de planejar e se comunicar no que diz respeito aos melhores interesses da criança.

 

O juiz  também proíbe a visitação para o  bem estar da  criança.


Em algumas situações raras, pode ser do melhor interesse da criança não ter nenhum contato com um dos pais. Um exemplo é quando o pai ou a mãe abusou da criança e, mesmo em um acordo de visita supervisionada, resultaria traumático para a criança ter contato com este pai ou esta mãe. Ordens que negam a um dos pais qualquer tipo de visitação são raras, mas são emitidas quando necessárias para proteger a criança.

 

Pensão e  visita  não estão coligados.

 

È um  grave  erro das pessoas  acharem que podem  proibir as  visitas se um dos  pais esta  em debito com  os alimentos. Como regra geral, os pagamentos de pensão alimentícia aos filhos e os direitos de visitação não estão ligados. Uma pessoa que paga a pensão alimentícia não tem automaticamente o direito de visitar uma criança. Ao mesmo tempo, o não pagamento da pensão alimentícia não anula automaticamente os direitos de visitação.

Assuntos: Direito Civil, Direito de Família, Guarda, Guarda de menor de idade, Guarda dos filhos


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