Garantia de emprego: situações que você pode ter estabilidade

30/10/2015. Enviado por em Trabalho

Da estabilidade no emprego, é possível ocorrer demissão com justa causa mesmo durante este período.

Casos de estabilidade dos empregados da iniciativa privada.

Uma questão muito importante em matéria de Direito do Trabalho e que gera muitas dúvidas e demandas judiciais se refere à estabilidade dos empregados da iniciativa privada. Sabemos que ao contrário dos órgãos públicos, a estabilidade é provisória.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante o direito à estabilidade provisória em alguns casos em que a Lei ou a Convenção Coletiva da categoria determinam. Quem se encaixar nos casos a seguir tem direito à reintegração (voltar) ao emprego, caso tenha sido demitido sem justa causa dentro do período de estabilidade.

Vale lembrar que pode ocorrer demissão com justa causa mesmo no período de estabilidade!

Principais casos de estabilidade previstas em Lei (lembrando que a Convenção Coletiva pode dispor de outras situações):

Acidente de trabalho - 12 meses após o término do benefício
Gestante - desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), Dirigente Sindical e Diretos de Cooperativas - do registro da candidatura até um ano do término do mandato.

Importante destacar que o juiz decidirá se a melhor decisão será a reintegração ou o recebimento de indenização.

Outro ponto a se considerar é o fato de que a estabilidade provisória cessa (acaba) caso haja extinção da atividade empresarial na base territorial do integrante da Cipa, por exemplo.

Para entender melhor:

Demandas Judiciais: forma pela qual se leva à Justiça problemas da relação entre empregado e empregador. Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): determina as normas que regulam as relações de trabalho.

Assuntos: Acidente de trabalho, Benefícios trabalhistas, Comissão, Direito do Trabalho, Direitos trabalhistas, Empregada grávida, Estabilidade


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