25/04/2013. Enviado por Dra. Elaine Rodrigues Jerônimo Silva
Receber uma notificação da Justiça do Trabalho realmente não é nada agradável, já fui reclamada e sei bem como é. Raiva, ódio, indignação são sentimentos que rondam este momento, mas que de nada ajudam, pelo contrário. Assim, de posse da reclamação trabalhista movida, vem a questão: e agora?
Assim, logo no primeiro momento é preciso saber quem foi o empregado e quanto ele está reclamando na Justiça do Trabalho. Depois, deve-se procurar um advogado trabalhista com atuação na área patronal. Afinal, quando se está doente procura-se um médico especialista no assunto. No caso de problemas na Justiça do Trabalho é a mesma coisa.
O próximo passo é providenciar toda a documentação necessária do empregado reclamante como: cartões de ponto, contracheques, TRCT, comprovantes de depósitos de FGTS e outros documento que o seu advogado lhe solicitar.
Logo após, a empresa precisa habilitar um preposto. O preposto precisa ser um empregado que tenha conhecimento dos fatos e que realmente esteja por dentro do funcionamento da firma, caso o contrário, a empresa ficará mal representada, comprometendo seu depoimento em audiência, consequentemente toda a instrução processual. Da mesma forma para as testemunhas da empresa, que também devem estar aptas a responder os questionamentos realizados pelo juiz e pelos advogados. As testemunhas ( até duas, em se tratando de rito sumaríssimo e até três no procedimento ordinário) e o preposto devem estar em sintonia, para que não surjam contradições em seus depoimentos, o que por certo, macularia a idoneidade das afirmações.
Vale lembrar que o não comparecimento da empresa em audiência importa revelia além de confissão da matéria de fato. Assim, qualquer atraso, por menor que seja, pode trazer grandes prejuízos financeiros para a empresa. Logo, preposto e testemunhas devem comparecer às audiências trabalhistas com antecedência, afim de evitar uma consequente condenação por revelia.
Assim, com apoio de advogado e documentos que comprovem quitação dos pleitos, o trabalho da defesa ficará mais tranquilo e a estratégia poderá ser traçada com maior eficiência.