Fazendeiros versus índios - violência no campo

03/11/2013. Enviado por

O estado não devia se omitir em resolver problemas, por ele criado.

Tem índios rosnando, feito cães raivosos, e fazendeiros armados até os dentes, lá pras bandas da Fazenda Buriti em MS, é esperar para ver o desfecho. O artigo 231 da Constituição Federal, sobre os índios, não diz que A FUNAI deve ter exclusividade em demarcar terras indígenas.

É preciso envolver Órgãos como INCRA, Ministérios da Agricultura, Justiça e Meio Ambiente, sob pena de termos conflitos catastróficos no campo. Fazendeiros compram terras da União, são titulados, colonizam essas áreas e depois a FUNAI informa que as terras são dos índios como se brincasse de esconde- esconde. Em Mato Grosso do Sul, em médio prazo, ocorrerão enfrentamentos entre fazendeiros e índios. Só Deus para evitar uma carnificina.

O governo federal sabe dessa guerra anunciada, porém faz vistas grossas. Essa inércia vai custar muito caro. O estado não devia se omitir em resolver esses problemas, por ele criado. Para fazer justiça aos índios não é preciso o governo ser injusto com os fazendeiros.

Caso as terras sejam dos índios o Estado deve indenizar seus possuidores afinal eles lá estão com a anuência do governo. Agindo dessa forma o governo estimula por assim dizer a violência no campo. Fiquemos vivos. Tenho dito.

Assuntos: Ação de reintegração de posse, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito processual civil, Invasão de propriedade, Posse de imóvel, Reintegração e posse

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