Falha bancária em transações eletrônicas (transferências e saques indevidos).

15/05/2013. Enviado por

Trata de uma das reclamações mais comuns relativa às instituições financeiras, segundo dados do Ranking Geral de Atendimentos da Fundação PROCON-SP.

Partindo da premissa de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 296 do STJ e ADI n. 2591 do STF), trataremos de um dos problemas que mais afligem os consumidores de serviços bancários: a falha bancária em transações eletrônicas (transferências e saques indevidos).

Segundo dados do Ranking Geral de Atendimentos da Fundação PROCON-SP, a falha bancária em transações eletrônicas (transferências e saques indevidos) é uma das reclamações mais comuns relativa às instituições financeiras.

Ao se deparar com ela, o consumidor deve comunicá-la ao gerente da sua conta, a fim de impedir nova falha e receber os valores indevidamente sacados e/ou transferidos, bem como lavrar um boletim de ocorrência.

Caso o consumidor tenha sofrido danos outros – além daquele relativo aos valores indevidamente sacados e/ou transferidos – a instituição financeira deve repará-los. Se não o fizer extrajudicialmente, o consumidor pode acioná-la judicialmente.

Existem inúmeras decisões judiciais entendendo que a falha bancária em transações eletrônicas é um defeito na prestação do serviço bancário, que dá ensejo à responsabilidade da instituição financeira pelos danos materiais e morais causados, independentemente da existência de culpa, o que levou o Superior Tribunal de Justiça a proclamar que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias” (Súmula 479).  

Assuntos: Consumidor, Direito Bancário, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Problemas com produtos/serviços

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