Empréstimos com desconto em folha não podem ultrapassar os 30% previstos em lei

01/11/2013. Enviado por

A soma dos descontos (de um ou mais empréstimos consignados) não pode exceder a 30% da remuneração líquida.

A soma dos descontos (de um ou mais empréstimos consignados) não pode exceder a 30% da remuneração líquida. Bancos concedem empréstimos de forma oportunista ultrapassando a margem prevista em lei (30% do salário) comprometendo grande parte da renda mensal, impedindo uma vida digna e levando o trabalhador a fazer novos empréstimos para complementar a renda do mês tornando esta, uma prática sem fim... caracterizando abuso e lesividade ao consumidor.

Esta prática abusiva fere princípios constitucionais como, por exemplo, “dignidade” e “valores sociais do trabalho” uma vez que faz restar ao trabalhador um rendimento mensal muito baixo para sua sobrevivência e de sua família.

As legislações ordinárias estão sendo descumpridas, pois limitam o teto do empréstimo consignado em 30% (trinta porcento) da renda líquida do mutuário, conforme disposto no Decreto nº 4.961, de 20 de janeiro de 2004 (para o caso dos servidores públicos) e na Lei nº 10.820/2003 (para o caso dos empregados regidos pela CLT e os aposentados e pensionistas do INSS), dentre uma série de outras legislações.

Os empréstimos são feitos por necessidade de ampliar a renda e melhorar a vida das famílias, mas em decorrência de sua disponibilização abusiva, o indivíduo faz mais empréstimos diminuindo assim cada vez mais seu valor líquido dos meses subseqüentes. Em suma, desvirtuou-se a finalidade desta prática.

Praticas ilegais e antiéticas:

  • Empréstimos são notoriamente necessários para complementar a renda, muitas vezes, tornando esta situação uma prática oportunista.
  • Não há fiscalização.
  • Bancos com livre acesso à folha de pagamento e contas bancárias!
  • Termos de autorização de descontos sem detalhamento de taxas!
  • Descumprimento de leis e desrespeito a princípios constitucionais como: “dignidade da pessoa humana”, “valores sociais do trabalho”, “sigilo bancário” entre outros.

 

Peça a redução imediata dos valores descontados no contra cheque mensalmente por meio de Ação Judicial de Revisão de Cláusula Contratual e Redefinição de Desconto em folha, assim como Indenização para reparo de danos morais, danos sociais e danos reflexos em virtude do abuso de direito e comportamento lesivo.

OBJETIVO DA AÇÃO:

Reparo aos danos causados (morais, sociais e reflexos) através de indenizações. Assegurar a dignidade alongando o prazo para pagamento da dívida mantendo as taxas de juros estabelecidos no contrato. Tutela antecipatória para redução imediata dos valores descontados.

Assuntos: Cobrança, Cobrança indevida, Consumidor, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Empréstimo, Renegociação de dívidas, Revisão de Juros

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