26/06/2012. Enviado por Dra. Deborha Patricia Lúcio Sena
De forma resumida e fácil de ser entendida informamos os direitos dos trabalhadores celetistas.
Quando o empregado pede demissão:
Se o empregado tiver menos de um ano no emprego o mesmo terá direito a saldo de salários; 13º salário; depósito ao FGTS relativo ao mês da rescisão e mês anterior, se for o caso; e férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.
Se o empregado com tiver mais de um ano no emprego o mesmo terá direito a saldo de salários; 13º salário; férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional (se ainda não as tiver gozado); férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; e depósito ao FGTS relativo ao mês da rescisão e mês anterior, se for o caso.
O empregado que pedir demissão deve cumprir o aviso prévio ou sofrer o desconto do valor correspondente.
Quando o empregado é demitido:
Se o empregado tiver menos de um ano de trabalho o mesmo terá direito a saldo de salários; aviso prévio; 13º salário; férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; depósito ao FGTS relativo ao mês da rescisão e mês anterior; depósito de importância igual a 40% do total dos depósitos de FGTS que estiver na conta vinculada, acrescidos de juros e atualização monetária; saque do FGTS.
Se o empregado tiver mais de um ano de trabalho o mesmo terá direito a saldo de salários; aviso prévio; 13º salário; férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional (se ainda não tirou férias); depósitos do FGTS inclusive o referente à quitação e ao mês anterior; 40% dos depósitos de FGTS, acrescidos de juros e atualização monetária; saque do FGTS.