Direitos do trabalhador ao sair da Empresa

26/06/2012. Enviado por

Os principais direitos dos trabalhadores quando do encerramento do contrato de trabalho.

De forma resumida e fácil de ser entendida informamos os direitos dos trabalhadores celetistas.

Quando o empregado pede demissão:

Se o empregado tiver menos de um ano no emprego o mesmo terá direito a saldo de salários; 13º salário; depósito ao FGTS relativo ao mês da rescisão e mês anterior, se for o caso; e férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.

Se o empregado com tiver mais de um ano no emprego o mesmo terá direito a saldo de salários; 13º salário; férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional (se ainda não as tiver gozado); férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; e depósito ao FGTS relativo ao mês da rescisão e mês anterior, se for o caso.  

O empregado que pedir demissão deve cumprir o aviso prévio ou sofrer o desconto do valor correspondente. 

Quando o empregado é demitido:

Se o empregado tiver menos  de um ano de trabalho o mesmo terá direito a saldo de salários; aviso prévio; 13º salário; férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; depósito ao FGTS relativo ao mês da rescisão e mês anterior; depósito de importância igual a 40% do total dos depósitos de FGTS que estiver na conta vinculada, acrescidos de juros e atualização monetária; saque do FGTS.

Se o empregado tiver mais de um ano de trabalho o mesmo terá direito a saldo de salários; aviso prévio; 13º salário; férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional (se ainda não tirou férias); depósitos do FGTS inclusive o referente à quitação e ao mês anterior; 40% dos depósitos de FGTS, acrescidos de juros e atualização monetária; saque do FGTS. 

Assuntos: Aviso prévio, Décimo terceiro, Demissão, Direito do Trabalho, Direitos trabalhistas, Férias, FGTS, Rescisão, Trabalho

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