Direito de Imagem e à Honra na Internet

21/08/2015. Enviado por em Internet

"Os Direitos à intimidade e à própria imagem formam a proteção constitucional a vida privada"

Preceitua a Lei Máxima do Direito Brasileiro em seu artigo 5º inciso V “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material e moral ou a imagem” e também o inciso X que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”

“Os Direitos à intimidade e à própria imagem formam a proteção constitucional a vida privada salvaguardando um espaço intimo intransponível por intromissões ilícitas externas” (STF 2ª Turma HC 84203/RS- Rel Ministro Celso de Mello, decisão de 19/10/2004, informativo STF nº366).

Como ensina o Mestre Alexandre de Moraes na Obra Direito Constitucional, 24ª edição, editora Atlas, página 53, “(...) converter em instrumento de diversão ou entretenimento assuntos de natureza tão íntima quanto falecimentos, padecimentos ou quaisquer desgraças alheias, que não demonstrem nenhuma finalidade pública e caráter jornalístico em sua divulgação. Assim não existe qualquer dúvida de que a divulgação de fotos, imagens ou notícias apelativas, injuriosas, desnecessárias para a informação objetiva e de interesse público (CF, art 5º,XIV), que acarretem injustificado dano a dignidade humana autoriza a ocorrência de indenização por danos materiais e morais (...)”

Para visualizarmos a proteção à honra, à intimidade e à imagem, nada melhor que o discurso de Lord Chatham no Parlamento Britânico: “O homem mais pobre desafia em sua casa as forças da Coroa, sua cabana pode ser muito frágil, seu teto pode tremer, o vento pode soprar entre as portas mal ajustadas, a tormenta pode nela penetrar, mas o Rei da Inglaterra nela não pode entrar. ”

Portanto, o respeito a imagem, a honra e a intimidade são bens jurídicos tutelados pelo Estado, ninguém sob qualquer justificativa pode denegrir ou afrontar Direitos invioláveis e individuais do cidadão.

Necessário ressaltar que a Internet trouxe imensos avanços à sociedade, mas também trouxe novos tipos de Crimes, em especial contra a honra e a imagem, pois não é fato incomum encontrarmos fotos não autorizadas, ou em situação íntima ou constrangedora, ou ainda, piadas ofensivas à dignidade da pessoa.

Na maioria das vezes, as pessoas que cometem tais crimes virtuais pensam estar em um universo sem Leis, onde tudo é possível e que estão livres de qualquer punição, porém felizmente não é esta a situação presente, pois o Direito Brasileiro possui mecanismos de inibição destas condutas que causam grande transtorno às vítimas.

Em regra, a vítima deve buscar apoio profissional de um advogado visando primeiramente cessar a veiculação de seu nome ou imagem nos buscadores virtuais, posteriormente deve-se buscar o autor da divulgação indevida para responsabilizá-lo e puni-lo pelo ato praticado. 

Nestes casos, as indenizações por danos morais e materiais, a depender do caso, são de grande vulto, pois atingem a honra do cidadão de maneira gigantesca, causando problemas psicológicos e emocionais.

Agosto de 2015

Dr. Rafael Toledo Fernandes

OAB SP 348513

Assuntos: Criminal, Danos, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito e Internet, Direito processual penal, Injúria


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