Das cláusulas obrigatórias do divórcio

29/07/2015. Enviado por

Cláusulas que deverão ser abordadas, obrigatoriamente, pelo casal que decide pelo fim do casamento.

Quando um casal decide pelo divórcio, sendo este amigável ou com divergências, os seguintes aspectos devem ser considerados:

- Pensão alimentícia entre ex-cônjuges: caso ambos trabalhem cada um deverá arcar com o próprio sustento. Se uma das partes necessitar de auxílio financeiro, justificadamente, é possível definir um determinado valor, assim como um prazo, a depender do caso específico;

- Pensão alimentícia aos filhos: se menores, a obrigatoriedade quanto à prestação de alimentos decorre da necessidade presumida. Se maiores, o dever decorrerá do vínculo de parentesco mais próximo (pai e mãe), excluindo-se os mais remotos (avós, tios, por exemplo).  Em qualquer caso, mãe e pai são igualmente responsáveis pelas despesas dos filhos, independentemente de quem exerça a guarda – observando-se as possibilidades de cada um.

- Guarda e visitas aos filhos menores: a guarda será definida ao genitor que apresentar melhores condições de exercê-la - no sentido amplo, não apenas financeiro. As visitas são um direito a ser exercido entre pais e filhos e os detentores da guarda têm o dever de fazer com que estas transcorram de forma saudável, sem a imposição de quaisquer obstáculos. Assim como a guarda poderá se compartilhada, a depender de cada caso concreto;

- Sobrenome: o cônjuge que passou a utilizar o sobrenome do outro poderá excluí-lo ou conservá-lo mesmo após o divórcio, exceto se houver motivo grave e justo que justifique a retirada;

- Partilha de bens: poderá ocorrer a depender do regime de bens escolhido no casamento. Pode ser definida em ação posterior ao divórcio.

Lembrando que se não houver filhos menores e/ou divergências e as partes forem capazes, o divórcio poderá ser realizado por meio de escritura pública em tabelionato de notas. Caso haja filhos menores e/ou divergências o divórcio, obrigatoriamente, ocorrerá por meio de ação judicial.

Em qualquer caso é obrigatório que as partes sejam assistidas por um advogado.

Assuntos: Direito Civil, Direito de Família, Divórcio, Documentos divórcio, Família, Guarda de menor de idade, Guarda dos filhos

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