Dano moral

19/12/2014. Enviado por

Banco indenizará cadeirante impedido de entrar em agência.

Decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma instituição financeira a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, a uma mulher e seu filho cadeirante, impedidos de entrar em uma agência bancária em Jundiaí.

De acordo com os autos, a autora dirigiu-se ao banco com o garoto, portador de paralisia cerebral, a fim de pagar uma conta. Um funcionário da agência revistou a criança e informou que o atendimento só poderia ser feito do lado de fora, onde permaneceram por cerca de uma hora, tendo sua entrada permitida somente após a presença de um policial militar. Em defesa, a entidade alegou que não houve prova de conduta abusiva e que não impediu a entrada deles.

Para o relator Fernando Antonio Maia de Cunha, o dano moral é evidente, pois o tratamento recebido pelos autores foi ofensivo. “A prova testemunhal é idônea e suficiente para comprovar que os autores demoraram entre 30 e 50 minutos para conseguir entrar na agência e que a entrada só foi possível com a chegada da Policia Militar. A falta de respeito, na presença de vários outros clientes, ultrapassa o desconforto e o transtorno do cotidiano e caracteriza dano moral indenizável, tanto para a mãe quanto para o filho.”

Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Carlos Teixeira Leite Filho e Fábio de Oliveira Quadros.

Assuntos: Consumidor, Danos morais, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Indenização

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