Cuidado com o assédio moral no ambiente de trabalho

16/03/2012. Enviado por

Recorrentemente os meios de comunicação vêm difundindo diversas notícias acerca do assédio moral no trabalho, notícias estas que preocupam tanto o empregador como o trabalhador, posto que ambos os lados da relação trabalhista são prejudicados.

Recorrentemente os meios de comunicação vêm difundindo diversas notícias acerca do assédio moral no trabalho, notícias estas que preocupam tanto o empregador como o trabalhador, posto que ambos os lados da relação trabalhista são prejudicados. O assédio moral é caracterizado pelo comportamento que fornece condições para a deterioração do ambiente de trabalho, ferindo a dignidade da vítima, seja este comportamento oriundo de superiores ou de colegas da empresa. Trata-se de situação prolongada no tempo, repetitiva e, por vezes, com o intuito de excluir a vítima do ambiente de labor.

É verdade que ao empregador lhe é garantido o poder diretivo da empresa, todavia, este possui limites e em hipótese alguma pode se sobrepor juridicamente à dignidade do trabalhador como pessoa humana. 

A vítima de assédio moral sofre humilhações, desprezo e constrangimentos, causando-lhe sentimento de inferioridade, podendo culminar, inclusive, em doenças psicológicas. Por tal fato, não é difícil vermos decisões que condenam a empresa a indenizar o empregado que foi vítima desta triste prática. Ressaltamos que a empresa arca com os prejuízos causados por seus funcionários, ou seja, se um empregado sofre assédio moral de outro, caberá à empresa adimplir a indenização. Em sendo assim, é imprescindível que a parte patronal coíba comportamentos que possam ter vestígios de assédio.

Portanto, é extremamente importante a orientação que deve ser repassada a todos os funcionários, principalmente aqueles que possuem cargo de gestão, acerca da conduta que deve prevalecer na empresa e sobre as funções e hierarquia de cada um. Além disso, recomendamos os seguintes cuidados: 1 – Evitar críticas públicas, 2 – Evitar boatos e ampla divulgação de fatos constrangedores; 3 – Evitar humilhações ou brincadeiras que possam ferir o empregado; 4 – Garantir ao empregado espaço para queixas anônimas, e apurar as mesmas para que as medidas cabíveis sejam tomadas; e 5 – Evitar situações discriminatórias, como deixar de convocar o empregado para participar de reunião de seu setor, ou lhe subtrair as atividades cotidianas deixando-o sem função dentro da empresa.

Palestras e informativos sobre o tema também devem existir periodicamente para lembrar a todos que a regra básica da convivência, aliás, da boa convivência, é o respeito, sem esquecer que um ambiente harmonioso é muito mais produtivo.

Assuntos: Ambiente de trabalho, Assédio moral, Direito do Trabalho, Direitos trabalhistas, Trabalho

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