Crimes relacionados ao trabalho: redução do trabalhador à condição análoga à de escravo.

08/07/2015. Enviado por

A pesquisa procurou definir trabalho análogo ao de escravo e indicar suas principais características, na esperança de contribuir para sua eliminação.

O objeto da presente monografia é o estudo do crime de redução do trabalhador à condição análoga à de escravo inserido na Parte Especial do Código Penal, em vista de situações degradantes que afrontam o direito fundamental do ser humano, ferindo a dignidade da pessoa e a própria liberdade que são os bens mais valiosos tutelados da Constituição Federal.

A pesquisa tem por objetivo analisar o conceito, a caracterização da conduta e a ação do Ministério Público para combater esse fenômeno jurídico, social e econômico. O tema procura definir trabalho análogo ao de escravo e trabalho forçado na tentativa de indicar suas principais características, e contribuir para sua eliminação. O principal fundamento jurídico para a vedação de todas as formas contemporâneas de escravidão é a dignidade da pessoa humana.

De acordo com o Artigo 149 do Código Penal, com a redação da Lei nº 10.803/2003, o conceito de trabalho análogo ao de escravo ficou mais amplo e abrange tanto o trabalho forçado quanto o degradante. Pretende-se, esclarecer algumas dúvidas a respeito da competência para processar e julgar esse delito. O crime em questão será analisado de forma detalhada, tendo como base para acompanhamento do estudo o artigo 149, do Código Penal, conceituados doutrinadores do Direito do Trabalho e do Direito Penal, bem como a jurisprudência atualizada.

O crime em debate é praticado no âmbito do trabalho ou decorrente deste, assim, o referido tema objetiva enfatizar a relação entre Direito do Trabalho e Direito Penal. A prática de tal delito, além de atingir a liberdade individual do trabalhador, ofende a organização do trabalho, fere a própria dignidade da pessoa humana e coloca em risco a manutenção da Previdência Social, bem como as instituições trabalhistas, evidenciando a ocorrência de prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, conforme as hipóteses previstas no Artigo 109 da Constituição Federal.

Leia a monografia na íntegra   

Assuntos: Direito do Trabalho, Direito Penal, Direitos humanos, Direitos trabalhistas, Trabalho, Trabalho escravo

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