Cláusula de Adesão Leonina da Claro Telefonia

07/10/2013. Enviado por

A farça da gratuidade de se conectar às redes sociais Facebook e Twiter pela operadora Claro

A FARÇA DA PROMOÇÃO “ACESSO TWITTER E FACEBOOK GRÁTIS” DA CLARO.

Um breve comentário de utilidade pública: fica demonstrado que a população desavisada tem muito a perder e que nunca leem os contratos, por isso o prejuízo é certo e o enriquecimento ilícito das operadoras também.
Pois bem diante dos fatos resta dizer que estamos a mercê das clausulas leoninas, no caso em questão sendo que a operadora poderá cobrar pelo serviço a qualquer tempo sem prévio aviso, demonstra a irregularidade da clausula.
Também chama este período de gratuidade de “degustação”, o que realmente é uma fraude sendo que dentre pouco tempo retomará a cobrança pelos serviços e os desavisados arcarão com as despesas.
Podem dizer que é pouco R$ 0,50 (cinquenta centavos de real) mas imaginem o quanto é arrecadado diariamente pelas operadoras, R$000.000.000.000, novamente reforço ser este contrato totalmente desfavorecedor ao consumidor.Dr.Helder Rodrigues Maia...vejam as clausulas a seguir:
Olhem o que diz os itens 2.2/ 2.3 e 3.1.2 do contrato, A chamada clausula de adesão leonina!!! disponível no seguinte SITE <http://www.claro.com.br/institucional/contratos-e-regulamentos/regulamentos/regiao/ddd16/SP-OUT/tv-2/#regulamento8790>


2.2 Por se tratar de benefício, não há qualquer garantia ou compromisso da CLARO na manutenção da referida gratuidade por qualquer que seja o período, sendo certo que a retomada da cobrança pelo uso do serviço ocorrerá sem prévio aviso nas hipóteses de: (i) problemas técnicos relacionados as referidas redes sociais, seja no acesso aos aplicativos ou alterações sistêmicas e estruturais dos mesmos, seja através de atualizações ou não; (ii) casos fortuitos ou de força maior ou independentes da vontade da operadora, incluindo mais não se limitando a problemas técnicos de incompatibilidade da promoção com novas versões dos aplicativos, dentre outros motivos técnicos.

2.3 A tarifação do serviço objeto do presente Regulamento poderá ser retomada ainda, a qualquer tempo, por questões comerciais da CLARO

3.1.2 Após o referido período de degustação, se o cliente permanecer utilizando o serviço, este passará a ser tarifado/ consumido normalmente no pacote de dados do cliente.

Assuntos: Cláusula Abusiva, Cobrança, Consumidor, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Telefonia

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