Chamadas sucessivas

21/04/2013. Enviado por

Chamadas Sucessivas - As ligações realizadas para o mesmo número dentro do intervalo de 120 segundos devem ser consideradas como uma única ligação.

Entrou em vigor na data de 27 de fevereiro de2013 a alteração do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), que determina que as ligações feitas de celulares para outros números, fixo ou móvel, que forem interrompidas, serão consideradas como uma única ligação realizada, desde que realizadas em no máximo 120 segundos da interrupção do serviço e para o mesmo número discado anteriormente.

Tal medida foi necessária, haja vista o grande número de reclamações realizadas por consumidores acerca dos maus serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel, em especial de um plano específico de uma operadora, onde fora comprovado que a mesma realizava interrupções no serviço de forma proposital. Estima-se que as quedas geraram uma receita extra à empresa de R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais).

O novo regulamento abrange tanto que paga cada ligação de acordo com o tempo, quanto para quem paga um valor fixo por ligação. No primeiro caso serão somadas as ligações feitas para o mesmo número em menos de 120 segundos, e no segundo, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só.

Sendo assim, em caso de descumprimento das operadoras de celulares, o consumidor pode se valer de todos os tipos de provas para evidenciar que fora lesado, dentre elas fotos do tempo das chamadas realizadas para o mesmo número onde o intervalo entre elas não é superior a 120 segundos, extrato detalhado da conta de celular, em casos de linhas pós-pagas, ou qualquer outro meio de prova que permita evidenciar as chamadas sucessivas.

Assuntos: Cobrança, Consumidor, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Telefone, Telefonia

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