Casamento e Divórcio no Exterior – União de Brasileiros e Estrangeiros

04/02/2014. Enviado por

CASAMENTO E DIVORCIO NO EXTERIOR – União de Brasileiros e Estrangeiros Peculiaridades

Casamento e divorcio no exterior – união de brasileiros e estrangeiros

Cada vez é mais comum o casamento entre brasileiros e estrangeiros, talvez a internet tenha facilitado isso nos últimos anos.

Porém, imensos os questionamentos e o tema é de fato complexo. Cada nação tem legislação sobre casamento, divórcio e guarda de menores, mas como se resolve na prática?

Alguns esclarecimentos:

Quem casa e divorcia no Exterior, precisa homologar no Brasil a sentença estrangeira, que é feita pelo STJ. O casamento celebrado no exterior, mesmo que não tenha sido transcrito no Brasil, pode constituir impedimento legal para a celebração ou para o registro de novo casamento. Dai vem a importância de formalizar a situação no Brasil.

Casou no Brasil e divorciou no Exterior? Também necessária a homologação no Brasil para produzir os efeitos jurídicos, como alteração do nome, bens brasileiros, guarda de menores, novo casamento, etc. Não é preciso retornar ao Brasil para a homologação. É possível constituir advogado no Brasil, mediante Procuração (feita no Consulado brasileito) para requer a homologação da sentença estrangeira do divórcio.

Casou no Exterior, o casamento é valido no Brasil? Novamente, esbarramos na homologação. O Art.1.544 do Código Civil Brasileiro, prevê: "O casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1º Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir."

E quando um dos cônjuges mora no Exterior e não aceita o divórcio? Neste caso, faz-se o divorcio no Brasil. Sabendo o endereço do cônjuge no exterior, pede-se a citação por carta rogatória (equivalente a carta de citação). Sem o endereço, a citação é feita por edital.

Quando o casal já está separado de fato, mas não legalizaram e um retorna ao Brasil, o divorcio pode ser feito aqui. Contudo, o ideal é ter um documento chamado “Carta de Anuência” que certifica que o mesmo não se opõe a homologação do Divórcio.

As possibilidades são infinitas e cada caso merece uma atenção especial para delinear a melhor solução.

Assuntos: Casamento, Direito Civil, Direito de Família, Direito Internacional, Direito processual civil, Família, Homologação, União estável

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+