Cadeia? Estou fora

26/07/2013. Enviado por

É difícil entender o paradoxo reinante no setor prisional. Há presídios que são depósitos humanos, onde a droga está presente e o Estado ausente.

Já vi preso na Penitenciária da Mata Grande, em Rondonópolis-MT, sangrado feito galinha de macumba, assassinado por colegas rivais os quais jogavam futebol com a cabeça e o Estado não estava lá para evitar. Há priscos anos, na Cadeia Pública da mesma cidade, mataram onze, e o Estado também não estava lá; no Carandiru mataram cento e onze o Estado estava lá, não sei para que nem por que!!!. Os presos estavam desarmados, e despidos.

É difícil entender o paradoxo reinante no setor prisional.  De um lado os presos incentivados pelos Direitos humanos exigem o cumprimento da Lei 7210/84, do artigo 5º da Constituição Federal e da Declaração dos Direitos do Homem; de outro, a polícia às vezes usa a sacolinha, o pau de arara, a borracha, o mergulho forçado e outras “tecnologias” para mostrar que não está morto quem peleia.

O descaso do Estado em estruturar o setor prisional, a inexistência de trabalho profissionalizante para os presos, a superlotação, a corrupção dentro das cadeias e as falanges criminosas, gerenciadas pelos líderes encarcerados, via celular e internet, são elementos indicadores de que estamos no princípio do fim para não dizer caos.

Há presídios que são depósitos humanos, onde a droga está presente e o Estado ausente. É aí que o mais fraco se deixa explorar pelo mais forte, a violência, AIDS, e outras mazelas tomam conta do ambiente. Não é preciso torturar presos de juiz os quais já foram julgados e nada mais tem a confessar, mas não devemos trata-los a pão de Ló. Que apenas a Lei seja aplicada com justiça. A prisão por si só é um castigo. Apenas a morte é pior que a falta de liberdade.

A superlotação poderia ser evitada se os detentos com penas cumpridas não fossem esquecidos. O poder público não oferece condições em muitos casos aos cidadãos soltos e depois que estes ingressam no crime, o Estado, mais fala, do que faz. 

É como Penso.

 

Dr. Francisco Mello é Advogado Criminalista OAB-MT-9.550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal.     

Assuntos: Condenação, Criminal, Direito Penal, Direito processual penal, Mandado de prisão, Prisão Civil, Prisão Domiciliar, Prisão Preventiva

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