Bullying x Assédio Moral

22/11/2016. Enviado por

Abordagem do tema sob a ótica jurídica, conceituando e explanando as principais diferenças entre o Bullying e o Assédio Moral.

Apesar da crescente importância atribuída à comunicação, muitos são os obstáculos a um livre fluxo de ideias e opiniões. Uma dessas barreiras, está na maneira como se conduz o processo de comunicação, criando uma atmosfera negativa, mediante utilização de forma desumana da liberdade de se comunicar para o atingimento dos objetivos. 

Desde os primórdios até os dias de hoje, uma das principais exigências para o exercício das relações humanas é certamente a habilidade de comunicação.

Infelizmente em pleno século XXI ainda vivenciamos as mais diversas formas de agressões psicológicas, que colocam os indivíduos, muitas vezes, em profundo estado de vulnerabilidade e, entre essas agressões, estão o bullying e o assédio moral.

Os conceitos de bullying e assédio moral são bem parecidos, todavia, o bullying ocorre usualmente entre jovens em ambiente estudantil e o assédio moral em relações trabalhistas.

O termo bullying é utilizado na língua inglesa para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um ou mais indivíduos (bully, o "valentão" ou "brigão"), com o objetivo de intimidar, agredir e isolar outro indivíduo. Assim, no uso original, traduz-se como ameaça, amedrontamento e intimidação, podendo, por isso, ser considerado uma forma de assédio, que ocorre entre uma parte com condições de exercer poder sobre a outra, que se considera mais fraca, aparecendo com maior frequência em escolas, colégios, universidades e outras instituições concebidas para ensino.

Com a chegada à fase adulta, pressupõe-se que o ser humano tenha atingido a maturidade, onde na grande maioria das vezes, mediante o exercício do livre arbítrio, existe a possibilidade de escolha. O trivial, até por uma questão de coerência é que o indivíduo opte por transitar por ambientes mais seguros e saudáveis, agregando uma melhor qualidade de vida, todavia, por vezes esta escolha poderá levar em conta outros fatores, que acabam desencadeando outros desdobramentos, principalmente pela competitividade cada vez mais acirrada que a vida nos oferece.

O assédio moral é uma conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) de natureza psicológica, intencional, reiterada e prolongada no tempo, que expõe os trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, atentando contra sua personalidade, dignidade ou integridade psíquica e que tenha por efeito excluir a posição do empregado na empresa ou deteriorar o ambiente de trabalho, durante a jornada e no exercício de suas funções, ocorrendo nos mais variados níveis hierárquicos, dentro dos ambientes organizacionais.

Tanto o assédio moral quanto o bullying, devem ser considerados comportamentos doentios e algumas pesquisas inclusive apontam que há grande possibilidade de crianças e adolescentes que praticam bullying na vida escolar vir a praticar diferentes tipos de assédio ao longo da vida.

Como não é só a palavra que comunica, na convivência diária entre as pessoas, o assédio moral tem comunicações não-verbais, tão poderosas quanto às palavras malditas: silêncios, olhares de desprezo, de desconfiança, etc. que, tomados separadamente, podem parecer inofensivos, mas cuja repetição e sistematização os tornam destruidores.

Dessa forma, o assédio moral pode se configurar tanto em condutas abusivas do empregador, denominadas assédio vertical, em que há utilização da superioridade hierárquica para constranger seus subalternos, quanto em condutas dos empregados entre si, por motivos de competição ou de pura e simples discriminação, conhecidas como assédio horizontal. Há, ainda, os casos de assédio moral ascendente, que é aquele praticado por subalterno, ou grupo deles, em face de seu superior hierárquico, e de assédio moral combinado, em que empregador e empregados se unem contra determinado indivíduo no ambiente de trabalho.

Com a desculpa de manter a organização competitiva, tudo parece ser permitido: exigências em excesso, sobrecarga de tarefas, horários prolongados, urgências sem critérios, tensão e estresse. E como nada é explicado - tudo fica subentendido, restando à insegurança psicológica como a única certeza.

Importante ressaltar a responsabilidade dos dirigentes das organizações em prestar atenção às mudanças na sociedade e antecipar-se a um modelo diferente de relacionamento. A autoestima dos trabalhadores, o sentimento de identidade com a organização, a responsabilidade com o trabalho, a produtividade e a competitividade, entre outros indicadores, com certeza, não são estimulados por uma comunicação interna que os desprezem ou subestimem.

Essa diferenciação entre assédio moral e bullying pode perfeitamente ser aplicada ao Direito, desde que seja devidamente diferenciada a competência judicial para julgar conflitos deles decorrentes. Assim, enquanto o assédio moral, praticado por empregados e prepostos no ambiente de trabalho, será de competência da Justiça do Trabalho, no que se inclui a responsabilidade da empresa empregadora, o bullying, praticado por crianças e adolescentes no ambiente educacional, será de competência da Justiça Comum, gerando responsabilidade também à escola.

Em conclusão, é importante frisar que, independente da terminologia, o que precisamos evitar é que o uso desses conceitos não seja banalizado. Eles descrevem atitudes que causam grande sofrimento e danos psicológicos à vítima, refletindo não apenas no âmbito escolar ou profissional, mas em todas as esferas de sua vida, de maneira que precisam ser devidamente combatidos e prevenidos, independentemente do local e das pessoas que atinjam.

Assuntos: Assédio moral, Bullying, Criminal, Direito do Trabalho, Direito processual civil, Direito processual penal, Trabalho

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