Aviso Prévio de até 90 dias

11/04/2013. Enviado por

No dia 13 de outubro de 2011 entrou em vigor a lei 12.506/2011, que dispõe novas regras para o aviso prévio.

No dia 13 de outubro de 2011 entrou em vigor a lei 12.506/2011, que dispõe novas regras para o aviso prévio.

A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinam no mínimo 30 (trinta) dias de aviso prévio, de sorte que através de convenção ou acordo coletivo o prazo poderia ser aumentado.

Com a nova lei, o empregador deverá conceder o aviso prévio de acordo com o tempo proporcional de trabalho.

Portanto, para o empregado que estiver trabalhando para a empresa por período de até um ano, continuam os 30 (trinta) dias.

Após um ano de empresa, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

A regra vale tanto para o empregador que realizar a dispensa sem justa causa, quanto para o empregado que pedir demissão.

Para o advogado Rodolfo Sebastiani, sócio da Rincon e Sebastiani Sociedade de Advogados e Parecerista da Comissão de Ética da OAB Santo André, “a nova regra pode lesar o trabalhador que pedir demissão, haja vista que o aumento do prazo para que ele se desligue da empresa pode prejudicá-lo ao postergar o início no novo emprego. Além disso, o empregado que pretende sua demissão para o ingresso em outro trabalho, poderá ter de pagar indenização à antiga empregadora de até dois salários”.

Interessante explanar que diversos Sindicatos têm protestado para que a nova lei tenha aplicabilidade para demissões passadas, ocorridas em até dois anos anteriores à sua entrada em vigor.

Se assim for, os empregados dispensados sem justa causa após mais de um ano de trabalho teriam direito a receber indenização sobre a diferença.

Mas e com relação aos empregados que pediram demissão após mais de um ano de trabalho? Teriam os mesmos que devolver valores à empresa?

Salvo melhor juízo, tal entendimento não nos parece o mais apropriado, mesmo porque faria com que a lei retroagisse no tempo, o que é vedado pela Constituição Federal.

Em suma, o que se extrai da nova lei é que a ampliação do aviso prévio não só prejudica o empregado que pretende pedir demissão, mas aumenta mais os encargos trabalhistas, lesando também o empregador, especialmente as micro e pequenas empresas.

Aglaer Rincon é advogada inscrita na OAB/SP 184.565, especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP, sócia da Rincon e Sebastiani Advogados Associados.

Assuntos: Aviso prévio, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Demissão, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direitos trabalhistas, Rescisão, Trabalho

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