10/05/2013. Enviado por Dr. Erik Janson Vieira Coelho
O sonho da aquisição da casa própria tem levado muitos consumidores a comprarem o imóvel quando este ainda está na planta. Porém este sonho pode se tornar em pesadelo se não forem tomados alguns cuidados.
É importante que o consumidor tome o cuidado de submeter o contrato que irá assinar à análise de um advogado. A avaliação técnica poderá identificar irregularidades e falhas que poderão ocasionar dor de cabeça ao consumidor.
As cláusulas contratuais devem estar bem redigidas, sem a utilização de termos excessivamente técnicos que possam causar confusão ao cliente, além de erro na interpretação das referidas cláusulas.
Verifique se todos os documentos necessários foram registrados no Cartório de Registros de imóveis Competente.
Após esta conferência inicial chega a hora de assinar o contrato e iniciar os pagamentos respectivos. Surge, então, a questão: O imóvel será entregue no prazo?
O atraso na entrega do imóvel é, sem sombra de dúvidas, o maior problema enfrentado pelos consumidores.
Na maioria das vezes as construtoras estabelecem prazos pequenos no intuito de chamar os consumidores, mesmo sabendo que não poderão cumprir o prazo estabelecido. Depois atrasam a entrega da obra alegando se tratar de caso fortuito, extrapolando, inclusive, o prazo de tolerância estabelecido, que em média é de 180 dias.
Porém a jurisprudência tem entendido que este atraso, que na grande maioria das vezes é injustificado, dá ao consumidor o direito a indenização dos danos sofridos, incluindo o valor correspondente ao aluguel que o imóvel poderia render ao consumidor.
Erik Janson Vieira Coelho
Advogado
ejvcoelho@gmail.com