31/08/2020. Enviado por Dra. Cirelle Monaco de Souza
Estudiosos relatam que estamos na 4ª Revolução Industrial, ou seja, num momento de quebra de paradigmas por meio da união digital com o físico, diga-se, Ciberfísico.
Neste sentido, as inovações tecnológicas vieram para ficar e agregar positivamente a gestão condominial e, mais do nunca, com disciplina, segurança jurídica e proteção da informação.
A Assembleia Geral Virtual, como na Assembleia Geral Presencial, é um ato solene e deve respeitar as formalidades de convocação, instalação e deliberação, evitando, assim, a nulidade por erro na sua formação ou realização.
Mas como se adequar à Assembleia Geral Virtual?
Respeitando a Convenção Condominial e Legislação vigente. Por analogia os procedimentos básicos para garantir a segurança, a confiabilidade e a transparência das deliberações e votações são:
Portanto, sem a pretensão de esgotar o tema, deve-se ter clareza que o uso de aplicativos de bate-papo ou outra mídia social como ferramenta para a realização de Assembleia Geral Virtual não é recomendado por não preencher os requisitos básicos necessários à validade legal do ato, assim como podem gerar insegurança, descrédito e obscuridade aos atos praticados.
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