Assembleia Geral Virtual: Requisitos Básicos

31/08/2020. Enviado por

Procedimentos básicos para a convocação, instalação e deliberação de Assembleia Geral Virtual.

Estudiosos relatam que estamos na 4ª Revolução Industrial, ou seja, num momento de quebra de paradigmas por meio da união digital com o físico, diga-se, Ciberfísico.

Neste sentido, as inovações tecnológicas vieram para ficar e agregar positivamente a gestão condominial e, mais do nunca, com disciplina, segurança jurídica e proteção da informação.

A Assembleia Geral Virtual, como na Assembleia Geral Presencial, é um ato solene e deve respeitar as formalidades de convocação, instalação e deliberação, evitando, assim, a nulidade por erro na sua formação ou realização.

Mas como se adequar à Assembleia Geral Virtual?

Respeitando a Convenção Condominial e Legislação vigente. Por analogia os procedimentos básicos para garantir a segurança, a confiabilidade e a transparência das deliberações e votações são:

  • Sistema eletrônico específico para a realização de Assembleia Geral Virtual intuitiva e interativa, podendo ser acompanhada de videoconferência como acessório;
  • Acessível por computador e/ou celular com sistemas operacionais IOS ou Android;
  • Informar link de acesso a plataforma, bem como suporte para acesso ao sistema eletrônico;
  • Composição da mesa (presidente/secretário);
  • Registrar a presença dos condôminos/procuradores;
  • Possibilitar a visualização de documentos apresentados durante a Assembleia Geral Virtual;
  • Leitura do Edital de Convocação;
  • Preservar a participação dos condôminos/procuradores durante a Assembleia Geral Virtual;
  • Preservar o voto dos condôminos/procuradores, bem como o seu registro uma única vez para segurança e auditoria;
  • Possibilitar à mesa (presidente/secretário) receber manifestações escritas e/ou verbais dos condôminos/procuradores;
  • Possibilitar a participação de terceiros, pessoas previamente autorizadas, cuja participação seja obrigatória;
  • Gravação integral da Assembleia Geral Virtual, que ficará arquivada na Administração;
  • Reduzir a termo em Cartório de Notas as conversas e votações;
  • Registrar em Cartório de Títulos e Documentos a ata da Assembleia Geral Virtual.

Portanto, sem a pretensão de esgotar o tema, deve-se ter clareza que o uso de aplicativos de bate-papo ou outra mídia social como ferramenta para a realização de Assembleia Geral Virtual não é recomendado por não preencher os requisitos básicos necessários à validade legal do ato, assim como podem gerar insegurança, descrédito e obscuridade aos atos praticados.

 

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Assuntos: Advogado condominial, Assembléia, Condomínio, Direito Civil, Direito imobiliário, Moradia, Sindico

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