AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS OU REVISÃO DE ALIMENTOS. AS DÚVIDAS MAIS FREQUENTES!

15/03/2019. Enviado por em Família

Diante de mudanças ocorridas na situação econômico-financeira das pessoas, poderão ocorrer também mudanças em relação ao valor da prestação da pensão paga ao alimentando ou credor; Mudanças essas que poderão ocorrer para ambos os lados.

          A ação revisional de alimentos pode ser utilizada pelo credor que necessita de majoração, ou seja, aumento no valor pagos dos alimentos já prestados pelo devedor, bem como para o devedor que necessita da redução do valor pago dos alimentos já prestados em favor do credor.

 

          É possível a qualquer tempo entrar com uma ação revisional de alimentos, desde que haja alteração nas condições pessoais ou financeiras do alimentando e/ou do alimentante, buscando-se adequar a sua obrigação ou seu direito, ás novas circustâncias.

 

         Quando o credor/alimentando pode entrar com uma ação de revisão de alimentos?

 

         Os motivos mais comuns são: Insuficiência no valor anteriormente fixado, doenças graves que requerem maiores recursos, conversão de valores liquidos em salários mínimos, ou vice versa, etc.

 

         Quando o devedor/alimentante pode entrar com a ação de revisão de alimentos?

 

          As razões mais comuns para o pedido revisional da pensão alimentícia são: Constituir nova família, nascimento de outros filhos, desemprego, doenças graves, problemas financeiros, etc.

Assuntos: Ação Revisional, Direito Civil, Direito de Família, Pensão alimentícia, Revisão de Pensão Alimentícia


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