Ação de busca e apreensão de veículo financiado

05/11/2014. Enviado por

O artigo tece algumas considerações gerais sobre o procedimento das ações de Busca e Apreensão de veículos decorrente de contratos de abertura de crédito com garantia de alienação fiduciária.

O procedimento da ação de busca e apreensão fundada em contratos de Financiamento de Veículos (CDC - Crédito Direto ao Consumidor) com garantia de alienação fiduciária está previsto no Dec-Lei 911/69 com a nova redação dada pela lei10.931/2004.

Antes do ajuizamento da ação de Busca e Apreensão, o credor fiduciante necessita cumprir alguns requisitos específicos, como por exemplo, expedir notificação extrajudicial para o domicílio do devedor fiduciário.

Após comprovar o recebimento da notificação, o devedor estará constituído em mora, o que significa que o credor poderá ter êxito no deferimento da liminar de Busca e Apreensão.

Ajuizada a ação, o juiz apreciará o pedido de liminar. Deferindo a liminar, determina a expedição do mandado de busca e apreensão a ser cumprido por Oficial de Justiça, antes mesmo que o devedor tenha conhecimento da ação de busca e apreensão, o que se chama de medida inaudita altera pars.

Expedido o mandado de busca e apreensão, deverá o Oficial de Justiça acompanhado de um preposto do credor se dirigir ao local da diligência. Encontrando o bem financiado, será feita a apreensão, e o bem será entregue ao representante legal do credor que se responsabilirá pelo bem apreendido na qualidade de depositário fiel do bem.

Realizada a apreensão, o devedor terá o prazo improrrogável de 5 dias para purgar a mora, ou seja, pagar tudo que o credor está cobrando de forma integral de uma só vez. Ultrapassado o prazo de 5 dias, o credor se consolidará na propriedade e posse plena do bem, expedindo-se ofícios aos órgãos competentes para emitir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado livre do ônus da propriedade fiduciária.

Observa-se que se o bem for apreendido, antes da contestação, deverá ser requerida a purga da mora, caso contrário, perderá permanentemente o devedor a posse do bem alienado.

Oferecida a contestação, será determinado prazo para réplica. Após a réplica, será aberta a oportunidade para o oferecimento das provas. Após a produção das provas, o juiz proferirá sentença.

Esse tipo de ação exige conhecimento específico e aprofundado do advogado, pois caso contrário, poderá acarretar grave prejuízo ao cliente.

Somente um especialista neste tipo de causa poderá reverter a situação e permitir ao consumidor que seu veículo não seja apreendido, reduzindo-se ainda o valor de sua prestação, e retirando os juros abusivos dos contratos de financiamento de veículos. A martins Cavalcante é uma consultoria Especializada neste tipo de causa, garantindo aos nossos clientes tranquilidade em todo o processo. São diversos os casos solucionados pela nossa equipe com a vitória e satisfação do consumidor.

Assuntos: Alienação Fiduciária, Busca e apreensão, Consumidor, Direito Bancário, Direito Civil, Direito do consumidor, Financiamento de veículo, Renegociação de dívidas

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