A importância do Registro da Escritura de Compra e Venda de Imóvel

11/09/2013. Enviado por

A importância do registro da Escritura Pública de Compra e Venda no respectivo Oficial de Registro de Imóveis.

Constantemente pessoas adquirem imóveis por um instrumento particular de promessa de compra e venda, em algumas vezes com firma reconhecida, ou até mesmo por uma Escritura Pública dizendo ser proprietário de determinado imóvel.

Ocorre que, a simples posse de um destes documentos comprovando a compra de determinado imóvel, sem que proceda ao registro no competente Cartório de Imóveis, não torna o comprador proprietário, mas sim mero possuidor de boa-fé.

Devido aos valores elevados cobrados pelos Cartórios para a lavratura de escritura pública e pelos Oficiais de Registros de Imóveis para registros e averbações, muitas pessoas deixam o tempo passar sem lembrar que a falta do registro podem levá-las a perder o bem, o qual adquiriu de forma onerosa e com muito sacrifício.

Muitas pessoas passam metade da vida poupando valores para adquirir o imóvel próprio ou, até mesmo, passam anos pagando-o, mas, para perder este mesmo imóvel por falta da transferência de propriedade, sabemos que é muito mais rápido.

Para isso é bastante uma ação judicial de natureza fiscal ou trabalhista contra o ex-proprietário do imóvel e tudo estará perdido, pois pode aquele bem, em caso de inexistência de valores para pagamento dos débitos, responder pelo pagamento dos mesmos, sendo penhorado e posteriormente levado a leilão.

Por conhecer esta rotina e vivenciar o dia a dia de nossos clientes, procuramos sempre aconselhar que uma vez lavrada a Escritura do imóvel, deve-se procurar o Cartório de Registros de Imóveis e registrar o respectivo documento imediatamente. Somente através do Registro da Escritura Pública de Compra e Venda de Imóveis que a propriedade é transferida, ou seja, ela passa definitivamente a ser sua.

A legislação expressa pelo Código Civil de 2002, pelo artigo 1245, estabelece que a propriedade de bens imóveis só se transmite com o respectivo registro da Escritura Pública de Compra e Venda no competente Oficial de Registro de Imóveis:
 
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
 
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
 
Assim, por disposição legal, o comprador somente adquire legalmente o imóvel quando proceder ao citado registro da Escritura Pública, em caso contrário o imóvel continuará, aos olhos da Lei, pertencendo ao vendedor e poderá responder pelas dívidas deste.

Assuntos: Direito Civil, Direito imobiliário, Direito processual civil, Escritura do imóvel, Escritura e documentação de imóvel, Moradia

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