Por Dra. Anne Lacerda de Brito
Artigo sobre lei que tornou regras para compras na internet mais seguras aos consumidores.
Por Dra. Anne Lacerda de Brito
Artigo sobre o direito de arrependimento em sete dias a que fazem jus os consumidores que contratarem serviços ou adquirirem produtos fora do estabelecimento comercial.
Por Cristiano marcelo advogado
Este artigo elucida, sem intenção de esgotar o assunto, as questões envolvendo o comércio eletrônico, principalmente com relação ao direito de arrependimento, previsto no art. 49 do CDC.
Comércio eletrônico cresce no Brasil, o que também estimula aumento do número de golpes
Por Dr. Wander Rodrigues Barbosa
Este trabalho tem o propósito de trazer uma análise teórico-doutrinária sobre o direito de arrependimento e sua relação com o código de defesa do consumidor, e sua influência na economia, destacando-se os aspectos relacionados ao contrato de adesão
Os consumidores que realizam compras na internet possuem os mesmos direitos daqueles que formalizam relações de consumo das outras formas. Devem porém tomar cuidado se atentar para evitar problemas futuros.
Por Dr. Marco Antonio Barone Rabello
Dicas sobre o que se deve fazer antes, durante e depois de comprar um pacote de viagens.
Por Dr. Ademar da Silva Canabrava Júnior
Por meio do Decreto n. 7.962 de 15 de março de 2013, em vigor desde o dia 14 de maio deste ano, foi regulamentado o Código de Defesa do Consumidor no que tange ao comércio eletrônico (ou "e-commerce") no Brasil. Eis alguns pontos importantes:
Por Dr. Gastão de Matos Junior
Uma breve síntese sobre compra pela internet.
Por Dr. Hugo Fanaia de Medeiros
Em vigor desde o dia 14 de maio, o Decreto Presidencial sobre novas regras de e-commerce traz diretrizes para as relações de comércio online nos campos do direito à informação, ao atendimento e ao arrependimento. Leia este artigo e informe-se!
Por Dr. Leandro Amaral Provenzano
O fornecedor tem até 30 dias para sanar os defeitos do produto.
O comércio eletrônico no Brasil mostra-se muito promissor e lucrativo, de sorte que o aumento do consumo “on line” está cada vez maior. O consumidor que realiza compras pela internet, encontra-se amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.
No Plano Nacional de Consumo e Cidadania, lançado dia 15/03/2013, é notável a atuação do governo para mobilizar suas pastas ministeriais, com objetivo de organizar um programa para beneficiar a todos.
Por Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi
Breve artigo, porém muito explicativo. São traçadas as peculiaridades acerca do Direito de Arrependimento do Consumidor, respaldado pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Direitos, Procedimento e Prazo.
Artigo sobre as práticas do mercado no fim de ano