15 de Março: Dia Mundial do Consumidor

18/03/2013. Enviado por

No Plano Nacional de Consumo e Cidadania, lançado dia 15/03/2013, é notável a atuação do governo para mobilizar suas pastas ministeriais, com objetivo de organizar um programa para beneficiar a todos.

No ultimo dia 15 de março de 2013, foi comemorado o dia mundial do consumidor, e não poderíamos deixar de destacar a imensa força de vontade do governo federal em lançar novos planos para melhoria do consumo e redução das desigualdades sociais, como o Plano Nacional de Consumo e Cidadania, lancado neste ultimo dia 15/03, no qual fica clara a intenção do governo de garantir a melhoria na qualidade de produtos e serviços, além de incentivar o desenvolvimento das relações de consumo.

“configuram um novo marco regulatório das relações de consumo. Não de um contra o outro, mas a favor de todos”

“Trata-se de um plano que contempla as relações invisíveis os valores que devem e tem que permear as relações de consumo. (…) Quando o Plandec estiver plenamente implantado, o Brasil terá construído uma moderna política de Estado, e terá uma afirmação da sua sociedade de forma civilizada e civilizatória”, disse a presidenta.

Como parte das ações, será criada uma Câmara Nacional de Relações de Consumo, composta pelos ministérios da Justiça, Fazenda, Desenvolvimento, Planejamento e Casa Civil.

A câmara deverá formular, em 30 dias, uma relação de produtos essenciais ao consumidor, os quais terão eventuais problemas solucionados imediatamente. Ainda serão criados três comitês que formarão um observatório nacional das relações doconsumo.

O plano também traz resoluções do Conselho Monetário Nacional, que obrigam os bancos a informar os custos das tarifas bancárias individuais e nos pacotes. Na área das telecomunicações, o governo vai abrir uma consulta pública para criar mecanismosde comparação entre preços de pacotes e serviços.
Fonte:blogdoplanalto

O consumidor não pode perder o acesso a justiça, com esclarecimentos vindos de um profissional juridico a falicitação do acesso deve fortalecer a atividade juridica, sem haver perda de direitos liquidos e certos advindos das relações de consumo. Procurar um profissional para demonstrar todos os dirietos advindos do Código de Defesa do Consumidor, é a melhor opção para uma boa solução dos conflitos.

Assuntos: Código de Defesa do Consumidor (CDC), Compra e venda online, Consumidor, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+