03/09/2012. Enviado por Dr. Dimas Cabral Delegá
Vendas Casadas
No momento em que foi fechar aquele contrato de financiamento, ou renovar o seu cheque especial, você consumidor foi persuadido a comprar aquele seguro que você nem sabe como funciona, ou até mesmo aquele título de capitalização que nunca quis ou nunca pensou em ter?
Bom, se você respondeu sim, a alguma das afirmativas acima, você já foi vítima da famosa VENDA CASADA, que vem a ocorrer quando as Leoninas instituições financeiras, condicionam a realização de determinada coisa a compra de outra.
Tal prática em nossa legislação é ilegal, e você meu caro consumidor tem total direito a devolução em dobro, é isso mesmo, os valores pagos a título de pagamento de produtos adquiridos de tal forma devem ser estornados aos consumidores por serem cobranças indevidas!