Vazamento: E agora?

27/07/2020. Enviado por

Vazamentos, infiltrações e assemelhados em condomínios edilícios.

Comumente acontecem casos de vazamentos nos condomínios, especialmente em banheiros. Mas de quem é a responsabilidade pelo conserto: Condomínio ou condômino?

 

Para detectar exatamente o local de qualquer tipo de vazamento, seja na área comum do Condomínio, seja na unidade autônoma, é necessária a contratação de profissional habilitado para avaliação e posterior identificação de responsabilidade.

 

Identificado o vazamento na linha tronco, ou seja, na tubulação principal de onde se deriva os ramais de entrada de cada unidade autônoma, a responsabilidade pelo conserto é do Condomínio.

 

Por outro lado, se identificado o vazamento após os ramais de entrada de cada unidade autônoma, ou seja, na tubulação interna de cada unidade autônoma, a responsabilidade é do condômino.

Importante lembrar que também é de sua responsabilidade os vazamentos oriundos da falta de manutenção na unidade, como por exemplo, os resultantes da falha ou falta de rejunte nos ralos e vasos sanitários.

 

O que fazer?

 

O primeiro passo é comunicar o vazamento aos possíveis envolvidos para que, em comum acordo, decidam quem será o profissional habilitado que fará a avaliação e conserto do vazamento.

 

Caso detectado que o vazamento é de responsabilidade do Condomínio, o síndico arcará com todas as despesas do conserto e do profissional habilitado contratado.

 

Já para vazamento de responsabilidade entre condôminos, o condômino que deu causa ao vazamento é quem arcará com todas essas despesas.

 

Acontece que não é raro identificar que o próprio “condômino lesado” pode ser o causador do vazamento em virtude de obra ou reforma em sua unidade autônoma, passando então a ser o responsável pela quitação das despesas envolvidas. Por isso é importantíssimo utilizar as plantas hidráulicas disponibilizadas pela construtora ou pelo próprio Condomínio antes de qualquer obra ou reforma, bem como cumprir as determinações da NBR 16.280/2015.

 

Esclarecemos que, alguns regimentos internos determinam prazo para que o causador do dano solucione o problema do vazamento, mas, caso seu Condomínio não disponha de tal informação ou não sendo possível realizar o conserto dentro do prazo pré determinado, é importante que as partes envolvidas busquem resolver o caso de forma cordial, respeitando condições e prazos que lhes atendam e que garantam o menor transtorno e prejuízo possível.

 

Atenção!

 

A composição amigável entre as partes para resolver o problema é a forma mais rápida e menos desgastante, porém se houver recusa caberá a parte prejudicada buscar medidas judiciais para ter seu prejuízo indenizado.     

 

Por fim, a melhor maneira de se evitar este tipo de desgaste é mantendo em perfeito estado de conservação as principais áreas causadoras de vazamento. Manutenção periódica é essencial. Mas, vindo a ter que resolver este tipo de problema, é importante sempre tentar resolver da melhor forma possível evitando assim maiores danos materiais e financeiros a todos.

 

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Assuntos: Condomínio, Direito Civil, Direito imobiliário, Moradia

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