Validação da sentença estrangeira de divórcio no Brasil

23/05/2018. Enviado por em Família

Nova regulamentação pela CNJ, quanto à validação da sentença estrangeira de divórcio, atendendo à nova redação do artigo 961, parágrafo 5º, do novo Código de Processo Civil.

A sentença estrangeira de divórcio consensual (amigável) já pode ser registrada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A nova regra faz com que o trâmite da averbação direta de sentença estrangeira de divórcio seja muito mais simples e rápida, atendendo à nova redação do artigo 961, parágrafo 5º, do novo Código de Processo Civil, segundo o qual “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.


Porém, essa nova forma de validação da sentença estrangeira de divórcio no Brasil abrange apenas o divórcio consensual chamado simples, ou seja: exclusivamente para sentenças de divórcio que tenham como objeto apenas a dissolução do matrimônio e do regime de bens. Havendo na sentença a indicação de temas como a guarda de filhos menores, pensão alimentícia e/ou partilha de bens, continuará sendo necessária a homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ser requerida e acompanhada por um advogado.

Assuntos: Direito de Família, Divórcio, Estrangeiro, Separação, Separação de bens


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