03/05/2012. Enviado por Dra. Rosana Torrano
De acordo com a decisão do STF as uniões homoafetivas serão colocadas com a decisão do tribunal ao lado dos três tipos de família já reconhecidos pela Constituição: a família convencional formada com o casamento, a família decorrente da união estável e a família monoparental (formada, por exemplo, pela mãe solteira e seus filhos).
Com esta decisão os homossexuais passam a ter reconhecido o direito de receber pensão alimentícia no caso de separação, ter acesso à herança do companheiro em caso de morte, ser incluídos como dependentes nos planos de saúde ainda poderão adotar filhos e registrá-los em seu nome.
Passam ainda a ter direitos a divisão do patrimônio adquirido na constância da união, como se uma união estável fosse, independente de quem tenha comprado, desde que tenha sido adquirido durante a união deverão ser partilhados na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada um em caso de separação. Neste sentido temos decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que registrou pela primeira vez a separação e partilha de bens entre duas mulheres.
Até a decisão do STF as uniões de pessoas do mesmo sexo eram tratadas como uma sociedade de fato, como se fosse um negócio.
Uma outra questão que não paira mais dúvida é quanto a competência para julgar e processar tais demandas, que a partir da decisão do STF , sem dúvida é da Vara da Família.
Este grande avanço se deu a partir de dois pedidos no julgamento: um deles do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), para que funcionários públicos homossexuais estendam benefícios a seus parceiros, e o outro da Procuradoria-Geral da República (PGR), para admitir casais gays como “entidade familiar”.
Esta decisão do STF terá efeito Vinculante, ou seja, será aplicada em outros tribunais para casos semelhantes.
O Brasil demorou muito para reconhecer a união civil de homossexuais, visto que tal união já havia sido reconhecida em outros países, como: Argentina, Uruguai, Estados Unidos.