Tribunal competente à guarda de menores brasileiros residentes no exterior

21/03/2013. Enviado por

Para uma família, brasileira, que vive no exterior, e decidindo o casal pela separação, qual o Tribunal competente para regular a guarda dos filhos menores? Será o Juízo Estrangeiro ou o brasileiro a decidir a questão?

Qual o Tribunal competente à guarda dos filhos de imigrantes brasileiros?

Há inúmeros casais de imigrantes brasileiros que vivem o problema de resolver em juízo estrangeiro a guarda de seus filhos, quando decidem acabar com a vida em comum.

Neste caso, o que fazer? Onde buscar apoio jurídico? Qual o Tribunal que resolverá o impasse do casal? Será o Tribunal brasileiro ou o Tribunal do país em que se encontram os pais do menor no momento da separação? São essas e outras dúvidas que passaremos a elucidar, visando garantir a salvaguarda, antes de tudo, das crianças em questão.

É por força do art. 7º, da Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, Decreto-Lei, nº 4.657/42, de 4 de Setembro que, a regulação da guarda e do pátrio poder dos filhos menores é do Tribunal onde se encontra a viver a criança e os seus pais, senão vejamos:

Art. 7º, da LICC – “ A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim de sua personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família” [negritamos].

Assim também reza o Estatuto brasileiro da Criança e do Adolescente - ECA, Lei 8.069/90, de 13 de Julho, sobre a competência jurisdicional brasileira nas questões de menores.

Art. 147, I “A competência será determinada: I – pelo domicilio dos pais ou responsável”

Por conta desse carácter remissivo, de direito internacional privado, o Estado brasileiro exime-se de regular tal situação de família, quando o menor encontra-se sob o pálio de algum Estado estrangeiro, por exemplo, às famílias brasileiras e, seus filhos menores, que vivem em Inglaterra, este deve ser o Estado a determinar a regulação dos direitos do menor, pois, de outra forma não faria sentido levar à apreciação do juízo brasileiro, cuja decisão não teria executoriedade imediata, remetendo para o limbo processual o interesse superior da criança ou do adolescente.

Assuntos: Direito Civil, Direito Internacional, Direito processual civil, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Guarda de menor de idade

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