Trabalho do condenado nos aspectos econômico e social.

30/04/2015. Enviado por

O referido tema busca indicar para a sociedade e para os presos que o melhor caminho para a reinserção social e profissional dos mesmos está, de fato, na educação.

O trabalho foi expressamente inserido como direito social pela Constituição Federal de 1988, sendo garantida a dignidade humana, eis, que o homem quando trabalha, consegue por meio de seu esforço adquirir os bens da vida, sente-se que é visto perante a sociedade como útil e produtivo, assim, o objeto deste artigo é o trabalho do preso, tendo por objetivo, a análise da contribuição do trabalho e da educação do apenado em seu processo de reeducação.

O referido tema busca indicar para a sociedade e para os presos que o melhor caminho para a reinserção social e profissional dos mesmos está de fato na educação, eis que grande parte deles não teve a oportunidade de estudar antes de conhecer o mundo do crime.

Sabe-se que a ociosidade não é saudável ao ser humano, em especial ao preso, eis que poderá fazer uso de sua mente para a criação de meios e possibilidades de praticar novos delitos. Desta forma, a finalidade deste artigo é abordar algumas questões referentes a reabilitação do condenado que cumpre pena no regime fechado, bem como no semiaberto, por meio de atividade laborativa, levando em conta o binômio ressocialização e reeducação, papel do Estado frente ao sistema penitenciário brasileiro atualmente adotado.

É por meio do trabalho e da educação que se retiram os presos do ócio, evitando-se que este seja prejudicial ao nosso sistema prisional, bem como a sociedade, pois, o trabalho é a razão do ser humano viver e a educação sua fonte de energia e esperança para uma transformação, a educação para o apenado é uma possibilidade de profissão, além de uma atividade que visa benefícios em sua vida tanto no aspecto econômica quanto no social, visando a ressocialização do condenado e seu retorno ao mercado de trabalho devido a oportunidade que obtiveram de capacitar-se durante o período do cumprimento da pena.

Entretanto, para a análise da questão da atividade laborativa do preso na Execução Penal, dá-se enfoque a finalidade deste trabalho, bem como a importância deste para a reabilitação do condenado e o benefício do instituto da remição.

O trabalho do preso tem o papel de ressocialização do apenado que apresentam questões polêmicas. Porém, o trabalho daquele que se encontra preso não deve gerar dificuldades ou prejudica-lo, eis que serve de mecanismo de reaproximação do condenado junto à sociedade, dando a este a possibilidade de uma profissão e contribuição na formação da personalidade do mesmo, tem-se ainda o aspecto econômico que garante uma remuneração em forma de poupança ao recluso.

Leia o trabalho na íntegra: http://www.meuadvogado.com.br/download/artigo-trabalho-do-condenado.pdf

Assuntos: Criminal, Direito Penal, Direitos humanos, Direitos trabalhistas, Presidiário, Trabalho

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