Como funciona o acordo para demissão?

27/11/2017. Enviado por em Trabalho

O acordo agora poderá ser solicitado pelo funcionário que queira se desligar da empresa e que gostaria de poder sacar o seu FGTS.

A reforma trabalhista que entrou em vigor no dia 11 de novembro trouxe a possibilidade da demissão através de comum acordo. O que antes era muitas vezes feito de forma ilegal, agora poderá ser solicitado pelo funcionário que queira se desligar da empresa e que gostaria de poder sacar o seu FGTS.

Caso a empresa concorde com o acordo, a empresa arcará com a multa de 20% do valor do FGTS e o funcionário poderá sacar então, além destes 20%, 80% do valor já previamente disponível em sua conta do Fundo.

O funcionário poderá também receber a metade do aviso prévio, se indenizado.

Os valores referentes às demais verbas trabalhistas como saldo de salário, férias +1/3, décimo-terceiro, etc., continuam a fazer parte do cálculo integral da rescisão normalmente.

Em caso de acordo, não será possível receber o seguro-desemprego, pois o intuito do benefício é suprir a necessidade do trabalhador que foi surpreendido com uma demissão indesejada, o que não acontece neste caso.

Antes da reforma, o funcionário somente poderia sacar o saldo do Fundo de Garantia quando era mandado embora.

Na prática, este tipo de acordo somente será benéfico tanto para o funcionário quanto para o empregador se ambos concordarem que o desligamento do funcionário da empresa naquele momento é a melhor opção. Ficará mais fácil para o funcionário insatisfeito sair da empresa sem perder alguns dos benefícios, e a empresa não precisará manter no seu quadro um funcionário insatisfeito.

Assuntos: Demissão, Direito do Trabalho, Reforma Trabalhista


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