Setembro Verde: Acessibilidade

07/09/2020. Enviado por

Requisitos básicos de inclusão de Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida em Condomínio.

A Lei n. 11.133/2005 reconhece o dia 21 de setembro como Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.

Já a Lei n. 13.146/2015, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, objetiva a inclusão da Pessoa com Deficiência ou mobilidade reduzida.

Por que Setembro Verde?

Segundo a Refresh Brazil, por coincidir com o Dia da Árvore, refere-se à esperança por cidadania e participação em igualdade de condições e, também, com a proximidade da primavera, nos remete a pensar que uma sociedade acessível e inclusiva tem que ser sustentável em todos os aspectos.

Como proporcionar acessibilidade no Condomínio?

Permitindo o exercício, uso e igualdade de oportunidades como as demais pessoas, seja por meio físico, seja por meio digital, garantindo o acesso à administração, ao interior da unidade autônoma, assim como as áreas de uso comum ou abertas ao público.

Além disso, as Lei n. 10.048/2000, Lei n. 10.098/2000 e o Decreto n. 5.296/04 estabelecem a prioridade de atendimento e critérios básicos de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Neste sentido, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) através da NBR 9.050/2015 descreve os parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação acerca da acessibilidade, proporcionando utilização autônoma e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos e elementos à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura, limitação de mobilidade ou percepção.

Mas, de forma concreta, como adequar à acessibilidade no Edifício?

Através de portaria, balcão de atendimento, sanitário, elevador, vaga de estacionamento, sinalização visual, sinalização tátil adaptados aos usuários cadeirantes e, ainda:

  • Acessos e Rotas: Devem ser interligadas com todas as dependências do Edifício através de sinalizações informativas e direcionais da localização das entradas e saídas acessíveis, incluindo o percurso entre o estacionamento de veículos e respectivos acessos. A rota acessível é um trajeto contínuo, desimpedido e sinalizado, que conecta os ambientes externos e internos de espaços e edificação.
  • Rampas: Acessos com inclinações iguais ou superiores a 5%. Recomendado a largura mínima de 1,2m com sinalização e piso tátil antes do seu início e após o término de cada segmento.
  • Circulação Horizontal e Pisos: A sinalização tátil direcional da circulação horizontal deve indicar o caminho a ser percorrido, mudanças de planos, desimpedida e, se possível, com ampla área de circulação. Já a sinalização, elaboração de projetos e instalação de piso tátil e visual, deve observar a NBR 16.537/2016. O revestimento do piso deve estar em boas condições, superfície regular, antiderrapante e não trepidante para dispositivos com rodas, sob qualquer condição, seco ou molhado.
  • Escadas e Degraus: As escadas e os degraus, como as rampas, devem possuir no mínimo 1,2m de largura, devendo ter no mínimo um patamar a cada 3,2m de desnível por ser locais de descanso durante a jornada de acesso. A instalação de Corrimão Duplo é obrigatória e contínua em ambos os lados da escada e rampas, do primeiro ao último lance com metragem de 0,92m e 0,70m do piso, inclusive nas de emergências. Frisa-se, as escadas fixas e rampas, devem ter sinalização tátil em relevo e em Braille, identificando o pavimento.
  • Outros itens: dispositivos de comando ou acionamento (botões), áreas de resgate, rotas de fuga, elevadores, plataformas de acessos, portas, janelas, vestiários, bebedouros, piscinas e alarmes. Essas adequações devem ser realizadas conforme o projeto de readequação para acessibilidade, quando se tratar de imóvel existente; ou, para imóveis novos, devem ser de acordo com o projeto de concepção da edificação.

Vale lembrar! É essencial que o projeto e execução de acessibilidade no condomínio seja acompanhado por profissional habilitado mediante emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), em seu respectivo conselho de classe.

Portanto, não só no Setembro Verde, mas todos os dias devemos respeitar a legislação vigente garantindo o acesso às áreas comuns e ao interior das unidades autônomas, bem como participação na gestão e assembleias gerais do condomínio, com intérprete de Libras. Assim, através da empatia, respeito e solidariedade o síndico e os condôminos/moradores/colaboradores demonstrarão zelo e inclusão de pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida na comunidade em que estão inseridas.

 

Autoras:

Camila Almeida

Engenheira Civil e de Segurança do Trabalho I Sócia-proprietária da Rodrigues Almeida Engenharia e CEO da PRO-Syndic.

 

Cirelle Monaco de Souza

Advogada Condominial I Sócia-fundadora da Monaco Sociedade Individual de Advocacia.

 

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Assuntos: Acessibilidade, Advogado condominial, Condomínio, Direito Civil, Direito imobiliário, Inclusào Social, Mobilidade, Moradia, Segurança do Trabalho, Sindico

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