"Separados, mas ainda não se divorciou?"

28/12/2012. Enviado por

Muitas vezes as pessoas casam pensando viver a vida inteira juntos, mas infelizmente as coisas não saem como o planejado e muitos apenas se separam e não se divorciam legalmente, qual o risco dessa pratica?

Muitas vezes as pessoas buscam um casamento para toda a vida, mas infelizmente pode acontecer algo diferente do inicialmente planejado, logo surge à separação, mas não se divorciam legalmente, qual o risco dessa pratica?

Os casais separados de fato sem qualquer comprovação judicial continuam legalmente casados, essa pratica pode gerar enormes consequências jurídicas, uma vez que, ambos devem cumprir com as obrigações e deveres legais do casamento.

Vamos imaginar o seguinte caso, um dos ex-cônjuges precisa vender um imóvel particular por algum motivo de emergência, que pode ser por problema de saúde entre outros, mas encontrasse apenas separado de fato, dependendo do regime de bens do casamento essa venda precisará da outorga do ex-cônjuge para ter sua validade, imagina a dificuldade que isso pode lhe ocasionar?.

Além desse enorme transtorno, a simples separação impossibilita os ex-cônjuges de se casarem novamente, por esse motivo, muitos preferem “morar juntos” e tipificar a união estável, mas acaba correndo riscos desnecessários com essa prática, muitos perdem o direito de adquirir de seu novo companheiro o direito à pensão ou até aos bens que ele possa deixar.

A união estável não proporciona garantias que um casamento tem a oferecer, existem diferenciações legais quanto aos direitos na partilha dos bens, na herança e aos benefícios previdenciários que possam existir.

Lembre-se, não providenciar o divórcio é uma pratica arriscada, o ex-cônjuge corre o risco de ver novas dívidas serem contraídas pelo outro, podendo suas aplicações financeiras sacadas para arcar com gastos crescentes do seu ex-cônjuge, obtendo o risco de até perder bens em uma ação judicial.

Hoje, o divórcio pode ser feito via extrajudicial ou judicial, o divórcio extrajudicial é por cartório de notas, sendo necessário que os ex-cônjuges estejam em comum acordo, todos sejam maiores e capazes incluindo os filhos, estejam acompanhados por advogado e não haja testamento, posteriormente o traslado da escritura é apresentado ao Registro Civil onde se casou, para averbação do novo estado civil e ao Registro de Imóveis, Bancos, Detran, para a transferência dos bens.

O divórcio judicial cabe aos casos em que os ex-cônjuges tem filhos menores, quando existe testamento ou não existe acordo entre as partes quanto a partilha dos bens, cabendo ao juiz determinar essa divisão.

Portanto, com essas novas alterações legais, os separados de fato ou separados judicialmente devem providenciar o devido divórcio direto, visando se resguardar quanto aos possíveis direitos e deveres que lhe possa atribuir, não precisando perdurar um casamento que não existe mais e que pode gerar grandes transtornos legais.

Autor: Dr. Patrick Scavarelli Villar

Assuntos: Direito Civil, Direito de Família, Direito processual civil, Divórcio, Família, Separação

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