03/02/2016. Enviado por Dra. Mariana Saliba em Trabalho
Decisão do STJ beneficia milhões de trabalhadores.
STJ julga improcedente o recurso impetrado pela caixa econômica federal em ações relativas ao FGTS. Em janeiro, agora, de 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a liminar que suspendia o tramite das ações conhecidas como revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e conheceu e negou provimento ao recurso interposto pela Caixa Econômica Federal visando manter a taxa de revisão do FGTS pela TR.
O Ministro Relator Rudolff Fischer a TR não representa a correção real das perdas dos trabalhadores frente à desvalorização da moeda e a inflação causando, então, prejuízos aos empregados. Ainda, segundo Fischer, o julgamento do recurso servirá de parâmetro para as outras instâncias do Poder Judiciário.
O MeuAdvogado te informa.
Desde 2013, várias ações chegam à Justiça Federal buscando fazer revisão da taxa de revisão do FGTS a partir de 1999, quando este não era mais corrigido pela inflação. Os pedidos eram, em suma, o mesmo: que a correção fosse feita por outros índices oficiais como, por exemplo, o INPC.
Acontece que, o dinheiro que você tem no FGTS rendeu, em 15 anos, 98%. Mas a inflação acumulada foi de 213%.