Responsabilidades dos pais sobre os filhos na Internet

08/08/2013. Enviado por

Os pais possuem responsabilidade civil pelos atos praticados por seus filhos na Internet. Devem assim educar as crianças para o uso correto da internet.

Um Pai de um adolescente, ao saber que seu filho tinha cometido um crime na internet, criando um perfil falso no Twitter, de uma pessoa renomada da cidade em que viviam, sendo que cada mensagem era visualizada por mais de 50 mil pessoas disse... “Ele estava somente brincando”.

Muitas pessoas ainda não possuem a consciência de que a Internet pode ser tornar indomável quando propagamos uma mensagem, principalmente se for algo que irá atingir outra pessoa de forma nociva.

Tratando-se ainda de crianças e adolescentes, os Pais devem possuir uma atenção especial sobre de que forma os filhos utilizam a internet, não só dentro como fora de casa.

A responsabilidade sobre todos os atos dos filhos recai sobre os Pais e Responsáveis, inclusive na internet.

Em caso de algum dano, seja ele material ou moral, causado por uma criança ou adolescente os Pais serão responsabilizados, conforme ensina o artigo 932 do Código Civil, que diz que:

 

São também responsáveis pela reparação civil:

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

 

Isso pode acontecer quando o adolescente ofende a honra de uma pessoa, difamando- a por exemplo. A pessoa ofendida poderá buscar a reparação inclusive através de indenização por danos morais.

Recentemente um aluno de uma escola criticou de forma exagerada a sua professora. Nesse caso, os reconhecimentos do erro do filho pelos pais fizeram que ele pedisse desculpas a professora publicamente. Em outro caso extremamente semelhante, os Pais tiveram conhecimento do ocorrido demasiadamente tarde, e do mesmo modo não tomaram nenhuma providência para inibir a ofensa à também professora de seu filho.

A Internet tem sido um meio para a ocorrência de outra prática, o Bullying. Do modo convencional poderia ser definido como atos físicos ou psicológicos contra um indivíduo. Porém na internet, apesar de ser somente um ataque psicológico, pode ser feito utilizando-se não só de palavras, imagens e vídeos, mas um de seus maiores perigos é a rápida e fácil propagação que isso possa atingir.

O Cuidado e atenção dos pais em relação aos filhos vale tanto para saber se eles não sofrem de cyberbullying de forma passiva, ou são os causadores dessas agressões contra outros adolescentes.

Muitos Pais podem ter um receio em monitorar as ações cibernéticas dos filhos, em relação a uma possível invasão de privacidade.

Cada pai com certeza saberá o melhor modo de poder tratar desse assunto. Mas além do dever de assistir os filhos, ele também tem o Direito e dever de prestar-lhes a Educação necessária.

Temos como tradição algumas situações como dizer aos filhos para não dar atenção á estranhos na rua, ou então ao saírem de casa questionar com quem estarão durante esse período. Na vida virtual deles podemos tomar as mesmas precauções.

Quando os Pais monitoram a vida dos filhos na Internet não cometem nenhum crime, e pelo contrário, praticam o exercício do “Poder Familiar”, conforme registrado no artigo 1.630 do Código Civil Brasileiro que explica que :

 

Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

Vale ainda ressaltar o que diz o artigo 1.634, também do Código Civil :

Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:

I - dirigir-lhes a criação e educação;

II - tê-los em sua companhia e guarda;

VII - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.

 

Além de ensinar aos filhos que devem tratar os assuntos na internet com uma grande cautela, todas essas precauções ajudarão que pessoas mal intencionadas não tentem enganá-los. Sem intenção nenhuma de alarmar, porém com o propósito de evitar acontecimentos mais graves, devemos lembrar que a internet tem se tornado uma ferramenta de grande uso de pedófilos e aliciadores de menores.

 

Em que pese que não seja uma tarefa fácil, algumas dicas podem ajudar a pelo menos minimizar algumas dessas preocupações.

  • Saibam quais são os hábitos de seus filhos na internet, quais tipos de sites ele acessa e o que mais gosta de fazer.
  • Acompanhe as atividades de seus filhos nas Redes Sociais
  • Procure deixar o computador em um local visível dentro de casa, como por exemplo, na sala.
  • Determine os horários que eles poderão usar o computador.
  • Instale filtros e controle quais sites poderão ser acessados ou bloqueados. Existem programas que emitirão um alerta caso sejam digitadas palavras chave que você pode configurar.
  • Um bom antivírus instalado e atualizado também ajudará a evitar que sites e arquivos maliciosos sejam acessados

 

ENSINE A SEUS FILHOS QUE

  • Jamais se deixem fotografar em situações constrangedoras, inclusive através de uma web cam ou celular.
  • Não devem enviar fotos e informações pessoais a desconhecidos. Mesmo que ainda sejam pessoas confiáveis, essas informações podem cair em mãos erradas e causar transtornos irreparáveis.
  • Devem tomar cuidado ao adicionar novos “amigos virtuais”, e não marcarem encontros com amigos virtuais. Caso haja essa necessidade que o faça em locais públicos e vá acompanhado.
  • Ao publicarem algo na internet isso não ficará restrito aos amigos. Pessoas de má fé podem utilizar dessas informações para prejudicar outras pessoas.
  • Caso observarem algo de estranho no computador, que comuniquem aos Pais, e caso seja necessário, entrem em contato com um profissional para fazer uma averiguação mais profunda.

Assuntos: Direito Civil, Direito e Internet, Direito processual civil, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Família, Guarda dos filhos

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