Rescisão de contrato de trabalho por falta de recolhimento do FGTS

17/09/2013. Enviado por

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu recentemente os recolhimentos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e seus valores devem ser corretos, sob pena de rescisão de contrato de trabalho em favor ao empregado.

O direito do trabalho é uma área jurídica de interesse coletivo, a grande maioria dos trabalhadores são regidos pela CLT (Consolidação das leis do trabalho) e se deparam com inúmeras irregularidades e ilegalidades praticadas pelas empresas.

Muitos trabalhadores já conhecem parte de seus direitos, assim como da equiparação salarial, horas extras, insalubridade, periculosidade, aviso prévio, entre outros, mas será que muitos desses trabalhadores sabem que pode existir justa causa para a empresa? Isso mesmo, justa causa ao empregador!

Recentemente o TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que a empresa contratante deverá se atentar aos prazos recolhimentos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e que seus valores devem ser corretos, sob pena de rescisão de contrato de trabalho indenizado ao empregado.

Essa rescisão indireta do contrato de trabalho provocado pelo empregador ocorre pelo descumprimento de obrigações essenciais do contrato de trabalho, a “culpa” da empresa não cumprir o que determina a lei, ou seja, a empresa terá uma justa causa aplicada ao contrato, tendo a rescisão desse contrato e os pagamentos indenizatórios de uma demissão sem justa causa ao empregado.

Como explanado acima, o empregador não recolhimento do FGTS de seus funcionários em dia ou depositar valores incorretos, essa pratica gera quebra do contrato de trabalho por culpa da empresa, sendo assim, o trabalhador tem o direito de ingressar com a ação trabalhista solicitando a rescisão indireta do contrato existente por justa causa da empresa, recebendo o empregado todos os valores de sua rescisão, assim com terá o direito de receber do seguro desemprego, se for o caso.

Na pratica, o trabalhador deverá consultar no extrato de FGTS os recolhimentos feitos pela empresa, quando comprovado a falta desses recolhimentos, o empregado deverá ingressar com a ação de rescisão indireta, cabendo ao juiz determinar que a empresa faça a demissão sem justa causa do empregado e os devidos pagamentos rescisórios.

Desta forma, o trabalhador poderá receber todos os seus direitos previstos na CLT, essa irregularidade praticada pela empresa gera a quebra de contrato de trabalho, trata-se de uma “justa causa” aplicado à empresa, podendo o empregado rescindir seu contrato de trabalho e receber todos os valores rescisórios, como de FGTS, salário do mês, 13º, férias, 40% indenizado, horas extras existentes, insalubridade ou periculosidade, aviso prévio, entre outros direitos que possam existir ao trabalhador.

Assuntos: Atraso de pagamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Contribuição, Direito previdenciário, Direito processual civil, Direitos trabalhistas, FGTS, Trabalho

Comentários ( Nota: 4 / 1 comentários )


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+