Reconhecimento de paternidade via procedimento extrajudicial

25/03/2013. Enviado por

O Projeto "Pai Legal" realiza exames de DNA gratuitamente para crianças, cujo pai não reconhece voluntariamente a paternidade no momento do registro Civil.

Atualmente, é possível o reconhecimento de paternidade por meio extrajudicial. O projeto ”Pai Legal” é uma das alternativas para quem quer que este reconhecimento seja realizado de forma mais rápida do que na esfera judicial (com propositura de ação de investigação de paternidade), almejando sempre menores transtornos para a criança e para os pais.

O procedimento consiste basicamente em levar a criança a um cartório de Registro Civil e no ato do registro da certidão de nascimento da criança, a mãe informar que tem dúvida quanto a paternidade e solicitar o exame de DNA do suposto pai.

Para solicitar este exame, é necessário que a mãe possua os dados do pai como nome completo, R.G., C.P.F. e endereço para encaminhamento da intimação.

Será enviada uma intimação ao suposto pai e a recusa deste exame não possui força de prova em esfera judicial, tendo em vista que todo procedimento é extrajudicial.

A média de tempo para que saia o resultado é de 6 meses, sendo que há o acompanhamento de um juiz, mesmo sem existência de ação judicial.

Para fins judiciais, vale lembrar que a prova obtida por este procedimento não é absoluta, porém,  temos observado que a tendência dos juízes da Comarca de São Paulo, é a de aceitar este meio de prova como idôneo no caso de pagamento de pensão alimentícia.

Assuntos: Direito Civil, Direito de Família, Direito processual civil, Família, Investigação de paternidade, Reconhecimento de paternidade

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