11/04/2013. Enviado por Dra. Aglaer Rincon
O falecimento do empregado resulta na extinção do contrato individual de trabalho a partir da data do óbito.
O cálculo das verbas rescisórias é realizado como se fosse um pedido de demissão.
Os valores da rescisão contratual devem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos no Código Civil.
Para saber se há dependentes habilitados deve ser requerida uma certidão de dependentes perante o INSS.
Com referida certidão, os dependentes habilitados, de acordo com o disposto na Lei 6.858/80, podem receber:
a) quantias devidas a qualquer título pelos empregadores a seus empregados;
b) saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação - PIS/PASEP;
c) ) restituições relativas ao Imposto de Renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas;
d) saldos de contas bancárias, de cadernetas de poupança e de fundos de investimentos, desde que não ultrapassem o valor estabelecido na lei.
Quando não houver dependentes habilitados perante o INSS, os herdeiros deverão promover um pedido de alvará judicial independente ou perante a ação de inventário ou arrolamento.
Desta forma, o Juiz autoriza aos herdeiros o recebimento de verbas rescisórias, saldo do FGTS, saldo bancário, etc.
As instituições bancárias geralmente não aceitam a certidão expedida pelo INSS, exigindo sempre que os dependentes habilitados perante o órgão previdenciário apresentem o Alvará Judicial.
A propósito disso, o advogado Rodolfo Sebastiani, sócio da Rincon e Sebastiani Sociedade de Advogados e parecerista da Comissão de Ética da Ordem dos Advogados de São Paulo – Subseção Santo André aduz que trata-se de verdadeiro ato ilegal por parte dos Bancos tal exigência, visto que de forma desnecessária obrigam o cidadão a socorrer-se do Poder Judiciário, já assoberbado de tantas demandas”.
Aglaer Rincon é advogada inscrita na OAB/SP 184.565, especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP, sócia da Rincon e Sebastiani Advogados Associados.