Problemas com as compras Natalinas

26/12/2012. Enviado por

Este artigo trata de como solucionar problemas que surgem na hora de efetuar as compras natalinas.

Dezembro, normalmente, é época de muitas compras, de muitos presentes, de muitas confraternizações, e por consequência, de muitas problemas.

 

1) Posso me arrepender de uma compra que fiz?

O CDC prevê uma única hipótese de direito de arrependimento do consumidor as compras a distância, “especialmente por telefone ou internet”. O direito de desistência pode ser exercido mesmo recebendo o produto sem qualquer problema, sem qualquer vicio, em perfeitas condições; mas deve ser exercido em até sete dias do recebimento do produto ou da prestação do serviço.

 

2) Como fica a visitação dos filhos menores em datas comemorativas?

Se um dos pais tem o direito de guarda dos filhos menores, o outro tem o direito de vista. A guarda e a visita dos filhos devem ser estabelecidas pelo Juiz através do advogado.Por isso é necessário que os pais juntamente com o advogado dividam as datas comemorativas. O comum é que dia dos pais, a criança passe com o pai, dias das mães que a criança passa com a mãe, férias escolares é divida 15 dias para cada um dos pais e o natal e ano novo é alternado, natal com um e ano novo com outro.

 

3) A pensão alimentícia incide sobre as verbas de final de ano?

Normalmente a título de pensão alimentícia desconta-se do salário líquido, determinada quantia que o juiz fixa, que também incidirá sobre férias, 13º salário, horas extras e adicionais, exceto o FGTS. Para a pensão alimentícia incidir nas demais verbas, principalmente rescisórias ou de participação de lucro é obrigatório que o juiz descrimine na sentença as verbas incidentes.

4) O empregado que trabalhar domingos e feriados de fim de ano deve receber remuneração extra? 1º de janeiro e 25 de dezembro

"O empregado faz jus ao pagamento, em dobro, de todos os domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, independente da percepção do salário mensal.

 

5) Quais são os direitos dos trabalhadores temporários, aqueles que prestam serviço nas datas comemorarivas?

Incialmente é bom esclarecer que o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física por 3 meses a uma empresa para atender necessidade acréscimo extraordinário de serviços, ou melhoer é aquele prestado em datas comemorativas, como natal, ano novo, carnaval, etc.

A este trabalhador são assegurados os seguintes direitos:

- Remuneração equivalente a percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa.

- Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

- Repouso semanal remunerado;

- Adicional de trabalho noturno;

- Vale transporte;

- Ferias proporcionais no caso de despedida sem justa causa ou termino do contrato , no valor de 1/12 avos por mês ou fração igual ou superior a 15 dias calculada a base do ultimo salário percebido ou acrescido do terço constitucional;

- Fundo de garantia do tempo de serviço – FGTS –

- Gratificação de natal (Décimo terceiro salário)

            O trabalhador temporário não tem direito há aviso prévio nem aos 40% de multa do FGTS ou a qualquer outra estabilidade como a da gestante e do acidentado no trabalho, por se tratar de um contrato com prazo determinado.

 

6) O que fazer quando o preço do produto na prateleira é um e na hora de passar no caixa é outro?

O consumidor deve comprovar o preço da prateleira, com foto ou etiqueta, uma vez que a oferta vincula o produto. Ela deverá pagar o preço da prateleira sendo ele mais barato ou caro.

 

7) Fiz uma compra parcelada e na hora que cheguei em casa vi que o valor das parcelas era diferente do acordado o que fazer?

A consumidora deverá voltar a loja e requerer o extorno daquela compra e efetuar um novo parcelamento. Se tudo não der certo ela deverá recorrer ao PROCON.

 

8) O Que diz a lei sobre a garantias estendida?

1ª ela não é obrigatória. 2ª muitas vezes não compensa o valor que vc irá pagar pela garantia estendida. 3ª leia o contrato e veja as vantagens que vc terá caso faça essa garantia.

 

9) Comprei um produto em uma loja e na hora de trocar fui até outra loja da mesa marca, mas eles não quiseram trocar a mercadoria, isto está certo?

Depende, se na hora da compra ficou acordado que o consumidor poderia trocar a mercadoria em qualquer loja da franquia é isso que vale, caso contrário a troca deverá ser efetuada na própria loja da compra.

 

10) Quais são as dicas para efetuar uma boa compra para o natal?

compras feitas pela internet: deve procurar saber se a empresa existe, se tem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e é idônea. o consumidor pode se valer das redes sociais.

compra de brinquedos: Verificar se o produto contém o selo de qualidade do Inmetro; As embalagens devem indicar a faixa-etária adequada de cada brinquedo; No caso de produtos importados, as informações tem que estar traduzidas para o português.

algumas dicas do Procon: Exigir nota fiscal, Os comerciantes tem a obrigação de trocar o produto somente em caso de defeito. Por isso, é preferível comprar em lojas que forneçam etiquetas de troca, O consumidor deve exigir teste do produto na sua frente.

 

Assuntos: Compra e venda online, Consumidor, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil

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