Presunção do Dano Moral/Dano Moral Presumido

20/08/2015. Enviado por

A vantagem do Dano Moral presumido é o fato de não necessitar de prova do dano alegado

Inequívoca a pacificação do entendimento de que o dano moral ocorrido em razão da inclusão indevida no cadastro devedores é presumido, pois o fato já é, por si só, motivo para a configuração do Dano, conforme consta em Informativo especial do STJ com data de 01/07/2012, clique aqui para ver a publicação.

“No caso do dano "in re ipsa", não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes.

Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadin) e Serasa, por exemplo, são bancos de dados que armazenam informações sobre dívidas vencidas e não pagas, além de registros como protesto de título, ações judiciais e cheques sem fundos. Os cadastros dificultam a concessão do crédito, já que, por não terem realizado o pagamento de dívidas, as pessoas recebem tratamento mais cuidadoso das instituições financeiras.

Uma pessoa que tem seu nome sujo, ou seja, inserido nesses cadastros, terá restrições financeiras. Os nomes podem ficar inscritos nos cadastros por um período máximo de cinco anos, desde que a pessoa não deixe de pagar outras dívidas no período.

No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral "in re ipsa", ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).

Esse foi também o entendimento da Terceira Turma, em 2008, ao julgar um recurso especial envolvendo a Companhia Ultragaz S/A e uma microempresa (REsp 1.059.663). No julgamento, ficou decidido que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes caracteriza o dano moral como presumido e, dessa forma, dispensa a comprovação mesmo que a prejudicada seja pessoa jurídica.”

A vantagem do Dano Moral presumido é o fato de não necessitar de prova do dano alegado, pois este é presumido, os casos mais populares de Dano Moral presumida ou dano "in re ipsa", são só relacionados à inscrição indevida nos orgão de proteção ao crédito, tais como o SPC Serasa, o Cadin, dentre outros, porém é interessante observar que existem outros casos em que ocorre o dano "in re ipsa", tais como:

  • Responsabilidade Bancária (REsp 786.239);
  • Atraso de voo (REsp 631.204);
  • Equívoco administrativo  (REsp 608.918);
  • Extravio de Carta Registrada (REsp 1.097.266);
  • Venda casada por operadora de telefonia (REsp 1397870).

A pacificação de entendimento de Dano Moral presumido nestes casos não afastam a necessidade do Advogado, pois em todos os casos a assistência do profissional é imprescindível para a devida aferição de "quantum" valores a serem pagos no caso concreto, pois em Direito existem variáveis ligadas ao caso específico, em razão da máxima "Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”, portanto sempre consulte um Advogado de sua confiança.

Agosto de 2015

Dr Rafael Toledo Fernandes

OAB SP 348513

Assuntos: Código de Defesa do Consumidor, Consumidor, Danos, Direito Civil, Direito processual civil, Nome sujo, Serasa, SPC

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