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Serasa

Adolescentes que contraírem dívidas poderão ter o ‘nome sujo’

Adolescentes que contraírem dívidas poderão ter o ‘nome sujo’

Por Equipe MeuAdvogado em Consumidor

Quando não emancipados, adolescentes já deverão assumir as responsabilidades por suas próprias dívidas

SPC e SERASA: dúvidas mais frequentes

SPC e SERASA: dúvidas mais frequentes

Por Dra. Liliana Rodrigues Delfino em Consumidor

Confira as principais informações sobre a inclusão do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito

Inscrição no Serasa/SPC após morto gera dano moral aos herdeiros

Inscrição no Serasa/SPC após morto gera dano moral aos herdeiros

Por Equipe MeuAdvogado em Consumidor

A inscrição no rol de maus pagadores SPC/SERASA/SCPC pode ser um exercício regular de direito, mas e quando a inscrição é indevida? E mais agravante ela denigre o nome de um parente morto?

SPC e Serasa: indenização por dano moral

SPC e Serasa: indenização por dano moral

Por Dr. Adriano Martins Pinheiro em Consumidor

A inscrição INDEVIDA no cadastro de inadimplentes (Serviço de Proteção ao Crédito) dá direito ao consumidor a ser indenizado. A indenização pode pautar-se em danos morais e, também, materiais

Indenizações

Por Dr. Adriano Koschnik

Indenização é a compensação devida a alguém de maneira a anular ou reduzir um dano, geralmente, de natureza moral ou material.

Fórum
Acordo judicial

fiz um acordo judicial, estou pagando os boletos inclusive tenho uns em atraso,mas encima dos boletos não diz nada referente se me atrasarem meu nome ir para o serasa.PERGUNTO: POR EXEMPLO SE NÃO CONSTA POR ESCRITO NO BOLETO QUE SE EU NÃO EFETUAR O PAGAMENTO IREI PO SERASA SE ME MANDAREM PRO SERASA E LEGAL?

Presunção do Dano Moral/Dano Moral Presumido

Por Equipe MeuAdvogado

A vantagem do Dano Moral presumido é o fato de não necessitar de prova do dano alegado

Juiz manda excluir liminarmente dados de consumidora do SPC/Serasa por cobranças do cartão

Por Dra. Amanda Casagrande

Em sua decisão o magistrado da 2ª Vara Cível regional de Jacarepaguá (Capital do Estado do Rio de Janeiro) entendeu que: “ Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para o fim de haver a exclusão do nome da parte autora

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