Preso deve ser ouvido por um Juiz em até 24hs.

05/02/2015. Enviado por

Preso em flagrante, deverá ser apresentado a um juiz para ser ouvido em até 24 horas de sua prisão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo baixou um provimento, determinando que toda pessoa presa em flagrante, deverá ser ouvido por um juiz, no prazo máximo de 24 horas.

Tal regulamento, permite um controle mais apurado da atuação dos agentes policiais e sua legalidade.

Agora, mais do que nunca, se torna imprescindível a presença de um advogado para acompanhar o flagrante e posterior debate dos direitos do preso junto ao Juiz, que acontecerá em até 24hs.

Art. 1º Determinar em cumprimento ao disposto no artigo 7º, item 5, do Pacto de San Jose da Costa Rica, a apresentação de pessoa detida em flagrante delito, até 24 horas de sua prisão, para participar de audiência de custódia.

Provimento Conjunto 03/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.
Decidido nos autos 2014/00153634 – DICOGE 2.1
O provimento esta valendo desde o dia 27/01/15

Na minha modesta opinião, é uma forma reversa de diminuir a massa carcerária. Por outro lado, aumenta a chance da pessoa responder o processo em liberdade. Independentemente da audiência, que leva o nome de “audiência de custódia”, para o preso poder responder em liberdade, o juiz levará em conta os requisitos, materiais e formais, como, primariedade, ocupação lícita, residência fixa e a personalidade do preso. Tem juiz mais legalista, repreende mais, e aqueles a qual eu chamo de constitucionalista, mais liberal. Cada caso será um caso.

Fico sem saber qual é o papel do delegado, que muitas vezes fica com a suspeita que não executa o seu trabalho da forma como deveria.

O ECA já tem essa previsão, quando determina o prazo de 48 horas para ser apresentado a um promotor do menor infrator e o prazo da oitiva com o juiz nos termos do art. 184.

Em breve vou discorrer melhor sobre essa nova determinação do Tribunal.

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Assuntos: Condenação, Criminal, Direito Penal, Direito processual penal, Flagrante, Inquérito, Liberdade provisória

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