Por Dr. Diemes Vieira Santos em Direito Penal
Trata-se de dica sobre o instituto jurídica da confissão
Boa tarde, meu pai atropelou um motoqueiro, ele já foi depor umas duas vezes e ele já afirmou que ele era o condutor do veículo, me parece que tem até testemunhas que viram ele e o motoqueiro discutindo, e agora veio uma intimação para eu ir prestar esclarecimentos sobre inquérito 43/2016, lesão corporal e omissão de socorro, sendo que eu não tenho nada a ver com isso
Preso em flagrante, deverá ser apresentado a um juiz para ser ouvido em até 24 horas de sua prisão.
Por Dr. Caio César Soares Ribeiro Patriota
Trata-se de um modelo de habeas corpus para trancamento de inquérito policial.
Por Dr. Laercio Doalcei Henning
Breves considerações acerca do procedimento estabelecido pelo Decreto 660/2007 à luz da Constituição Federal de 88.
Por Dr. Lucas Calafiori Catharino de Assis
Busca fornecer informações com base constitucional, doutrinária e jurisprudêncial a respeito da PEC nº 37 e a alegada redução das atribuições do Ministério Público.
Por Pinheiro araujo
Com o objetivo de auxiliar os profissionais das mais diversas áreas, principalmente os advogados e policiais, este artigo tratara da analise de comportamento humano para identificar a mentira.
Por Dra. Anly Gonçalves Ferraz Costa
O presente trabalho trata da aplicabilidade dos princípios mencionados no artigo 2° e 62 da Lei n° 9.099/95 no Juizado Especial Criminal na cidade de Parnaíba-Pi.
Por Dr. Rodrigo Pereira da Silva
O princípio in dubio pro reo configura um dos princípios constitucionais setoriais ou garantistas. Não existe exceção estabelecida na Constituição sobre sua aplicação. Desta forma, o princípio in dubio pro societate é manifestamente inconstitucional.
É importantíssimo analisarmos os aspectos jurídicos e valorativos do depoimento de policiais na formação da culpa do réu, eis que na maioria das vezes são os únicos elementos de prova incriminatória em todo o procedimento criminal