01/04/2013. Enviado por Dr. Marco Antonio Barone Rabello
Diante da grande repercussão do artigo publicado no mês de fevereiro de 2013, nas "Revistas Em Condomínios", cujo tema era “plano de saúde e reajuste da mensalidade por faixa etária após os 60 anos de idade”, e dos inúmeros e-mails que recebemos solicitando o esclarecimento de dúvidas, vamos novamente tratar da questão do reajuste da mensalidade por faixa etária, mas agora com outro viés, a fim de responder à dúvida mais frequente entre os leitores, qual seja: pode haver reajuste da mensalidade por faixa etária aos 59 anos de idade?
Desde logo, anotamos que a resposta é positiva. A Lei dos Planos de Saúde (Lei n. 9.656/98) permite o reajuste da mensalidade do plano de saúde por faixa etária, e a Resolução Normativa n. 63/03 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, definiu que devem ser adotadas dez faixas etárias: 0 a 18 anos, 19 a 23 anos, 24 a 28 anos, 29 a 33 anos, 34 a 38 anos, 39 a 43 anos, 44 a 48 anos, 49 a 53 anos, 54 a 58 anos e 59 anos ou mais.
Portanto, pode haver reajuste da mensalidade por faixa etária aos 59 anos de idade.
Isso não quer dizer, contudo, que o reajuste não pode ser considerado abusivo. Existem inúmeras decisões judiciais considerando abusivo o reajuste aos 59 anos de idade, quando o percentual for próximo ou superior a 100%, pelo evidente objetivo de burlar o Estatuto do Idoso, bem como de impedir ou dificultar a manutenção do consumidor no plano de saúde, na faixa etária em que ele normalmente mais precisa.
Mas não é só! O reajuste também pode ser considerado abusivo quando o valor fixado para a última faixa etária for superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária; e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas for superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas (art. 3º, incs. I e II, da Resolução Normativa n. 63/03).