Plano de saúde e reajuste da mensalidade por faixa etária aos 59 anos de idade

01/04/2013. Enviado por

Trata da questão do reajuste da mensalidade do plano de saúde aos 59 anos de idade, tendo em vista as disposições da Lei dos Planos de Saúde (Lei n. 9.656/98 ) e da Resolução Normativa n. 63/03 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Diante da grande repercussão do artigo publicado no mês de fevereiro de 2013, nas "Revistas Em Condomínios", cujo tema era “plano de saúde e reajuste da mensalidade por faixa etária após os 60 anos de idade”, e dos inúmeros e-mails que recebemos solicitando o esclarecimento de dúvidas, vamos novamente tratar da questão do reajuste da mensalidade por faixa etária, mas agora com outro viés, a fim de responder à dúvida mais frequente entre os leitores, qual seja: pode haver reajuste da mensalidade por faixa etária aos 59 anos de idade?

Desde logo, anotamos que a resposta é positiva. A Lei dos Planos de Saúde (Lei n. 9.656/98) permite o reajuste da mensalidade do plano de saúde por faixa etária, e a Resolução Normativa n. 63/03 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, definiu que devem ser adotadas dez faixas etárias: 0 a 18 anos, 19 a 23 anos, 24 a 28 anos, 29 a 33 anos, 34 a 38 anos, 39 a 43 anos, 44 a 48 anos, 49 a 53 anos, 54 a 58 anos e 59 anos ou mais.

Portanto, pode haver reajuste da mensalidade por faixa etária aos 59 anos de idade.

Isso não quer dizer, contudo, que o reajuste não pode ser considerado abusivo. Existem inúmeras decisões judiciais considerando abusivo o reajuste aos 59 anos de idade, quando o percentual for próximo ou superior a 100%, pelo evidente objetivo de burlar o Estatuto do Idoso, bem como de impedir ou dificultar a manutenção do consumidor no plano de saúde, na faixa etária em que ele normalmente mais precisa.

Mas não é só! O reajuste também pode ser considerado abusivo quando o valor fixado para a última faixa etária for superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária; e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas for superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas (art. 3º, incs. I e II, da Resolução Normativa n. 63/03).

Assuntos: Consumidor, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Plano de saúde, Reajuste do plano de saúde

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