O Futuro do Trabalho - O impacto dos novos acontecimentos

29/05/2013. Enviado por

O mês de março e os primeiros dias de abril reservaram acontecimentos importantes para o nosso futuro. Pensei em escrever sobre muitas coisas, mas é incontestável que as mudanças trazidas pela PEC das Domésticas impactou a todos os brasileiros.

 

Por Dr. Weliton Roger Altoé
Sócio Proprietário da Altoé Advocare Advogados Associados
 
O mês de março, e os primeiros dias de abril, reservaram acontecimentos importantes para o nosso futuro. Pensei em escrever sobre muitas coisas, mas é incontestável que as mudanças trazidas pela PEC das Domésticas impactou a todos os brasileiros, especialmente às empresas.
 
Estou envolvido em Negociações Coletivas no ES e MG; foram criadas novas legislações e regras para desoneração; foram instituídos benefícios para os caminhoneiros autônomos; etc.. mas nada é mais impactante do que as mudanças culturais e sociais introduzidas pela novíssima legislação das domésticas. E a sua empresa (aquela que você trabalha ou que você é sócio) sofrerá com essa lei? Será que o governo federal e os congressistas têm noção dos efeitos da PEC das Domésticas no mercado de trabalho e na economia? Não, não têm. Na verdade, eles parecem viver em outro país.
 
De acordo com a Lei, manter uma empregada doméstica, com direitos mínimos, custaria mais de R$ 1.000,00 (um mil reais). Contudo, se ela precisar fazer uma hora extra, terá de descansar 15 minutos antes de começar (art. 384 da CLT); Se você precisa de muitas horas extras, ela não pode exceder que duas horas diariamente; Se dorme ou não no emprego, ela terá de ficar 11 horas sem trabalhar depois de encerrada uma jornada, ter um intervalo de 24:00 horas consecutivas por semana, preferencialmente aos domingos, e uma hora ininterrupta e integral de descanso para refeição.
 
Se ela demorar mais de dez minutos para entrar no serviço, trocar de roupa ou tomar banho na hora da saída, esse tempo será contado como hora extra; Se ela dorme no quarto com uma criança ou um doente, terá de ser remunerada com adicional noturno e eventualmente hora extra por estar à disposição daquela pessoa; Se você tiver de compensar em outro dia as horas a mais que ela trabalhou no dia anterior (banco de horas), isso tem de ser previamente negociado com o sindicato das domésticas; Se você concede à sua empregada um plano de saúde e ela se acidentar e for aposentada por invalidez, o plano terá de ser mantido pelo resto da vida.
 
Se, para melhor controle do seu desempenho, você estabelecer metas e tarefas diárias que sua empregada considere exageradas, ela pode processá-lo por danos morais; E se você não pagar a indenização que o juiz determinar, ele penhorará (online) o saldo da sua conta bancária - sem prévio aviso.
 
Tudo isso está na lei e na jurisprudência. E há muito mais. “Engessaram” também as relações com as empregadas domésticas, é uma pena. No País inteiro, não se fala noutra coisa. A apreensão é geral. Os políticos já perceberam o desconforto e a irritação causados pelo impensado ato. Muitos já reformulam o seu cálculo eleitoral: se ganharam a simpatia das empregadas, perderam o apoio dos milhões de eleitores que não podem prescindir dos serviços de uma babá ou de um cuidador de idoso. A irritação é geral. A esse grupo se juntarão as empregadas que serão dispensadas.
 
Convenhamos, a execução do atual cipoal trabalhista já é difícil nas empresas. O que dizer das famílias, que não dispõem de contador, departamento de pessoal e assessoria jurídica? A nova lei, além de encarecer os serviços (que já estão caros), vai mudar o relacionamento entre empregada e empregador, que, de confiável e amistoso, passará a burocrático e conflituoso.
 
Em médio prazo, vai sobrar empregada doméstica, porque muitos empregadores não terão condições de cumprir a nova lei. Na empresa, quando há um aumento de custo, o empresário o repassa ao preço ou o retira do lucro. O empregador doméstico não tem como fazer isso, porque geralmente é empregado e vive de salário, que não é elástico.
 
Ou seja, na pretensão de melhorar a vida das empregadas domésticas, nossos legisladores deixaram de lado o que é mais prioritário no momento presente, que é a formalização dos 5 milhões de brasileiras que não contam sequer com as proteções atuais. Será que aumentando os direitos e criando tanta insegurança elas vão ser protegidas? Penso que não. Muitas serão forçadas a trabalhar como diaristas, sem registro em carteira. E pior, as empresas estão correndo um altíssimo risco de suas empregadas mães serem obrigadas a abandonarem os empregos e projetos de carreira,s para tomarem conta do lar.
 
Entre os 7 milhões de domésticas do país, muitas são empregadas de um lado e patroas do outro. Contratam pessoas para tomar conta de seus filhos e de suas casas enquanto trabalham fora. A informalidade é da ordem de 75% no setor. Quantas mulheres empregadas, e que ganham menos de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, irão se dispor a manter o emprego, para pagar a quase totalidade de seus vencimentos para a sua empregada doméstica ? Existem algumas soluções como o trabalho por tempo parcial (part-time – art. 58 da CLT), e o pagamento de salário por hora. Contudo, os riscos são imensos. Não se justifica a troca. As empresas perderão mão-de-obra qualificada, e se não bastassem todos os desafios do empresário, resta mais essa “batata quente” que foi jogada em suas mãos. Porque nossos representantes políticos insistem em não planejar ?

Assuntos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Contrato de trabalho, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direitos trabalhistas, Empregada doméstica, Trabalho

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