O direito sucessório dos inseminados post mortem em face dos princípios constitucionais

02/10/2013. Enviado por

O presente artigo tem por objetivo o estudo do direito sucessório do filho concebido com a utilização da técnica de inseminação artificial post mortem, por meio de uma análise crítica e reflexiva acerca das correntes doutrinarias existentes [...]

O presente artigo tem por objetivo o estudo do direito sucessório do filho concebido com a utilização da técnica de inseminação artificial post mortem, por meio de uma análise crítica e reflexiva acerca das correntes doutrinarias existentes e com base nas legislações vigentes. Aborda primeiramente os princípios constitucionais e o direito de filiação com destaque, a força dos princípios constitucionais, principio da supremacia da constituição, principio constitucional da isonomia, principio constitucional da isonomia entre filhos, além do principio do melhor interesse da criança. Aborda ainda o direito de filiação e a presunção de paternidade, bem como era o tratamento dado com relação a igualdade dos filhos antes do atual Código Civil. Faz-se um estudo destacado do principio da isonomia, consagrado constitucionalmente, por meio do artigo 227, § 6º, o qual versa que a igualdade entre os filhos, independentemente da situação jurídica dos pais, sendo que assim, deve-se não admitir legislação infraconstitucional restritiva ao direito de paternidade do concebido por meio de inseminação post mortem. Conclui-se que enquanto não for corrigida a omissão da legislação com relação vocação hereditária, melhor regulando os direitos sucessórios dos inseminados post mortem, faz-se necessário que a interpretação aplicada seja aquela que não venha a ferir o principio constitucional da isonomia, previsto no artigo 226, § 6º, o qual determina que “os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”

 

Confira o artigo na íntegra clicando aqui.

Assuntos: Direito Civil, Direito de Família, Direito processual civil, Família, Paternidade, Reconhecimento de paternidade

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+