Não obtenção do diploma universitário é motivo de indenização

11/04/2013. Enviado por

Milhares de estudantes vêm enfrentando dificuldades em obter o diploma do curso universitário após sua conclusão, pois há Universidades que oferecem cursos que não estão reconhecidos pelo MEC.

Milhares de estudantes vêm enfrentando dificuldades em obter o diploma do curso universitário após sua conclusão.

O fato é que há Universidades que oferecem cursos que não estão reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação), fato que impede a pessoa que concluiu o curso a obter seu registro profissional a fim de que possa atuar em sua área de formação.

Há casos em que o estudante que concluiu o curso permanece durante anos sem poder exercer a profissão em virtude da falta de reconhecimento do curso.

E não há o que fazer para se obter tal reconhecimento a não ser aguardar que o curso seja reconhecido, o que também pode vir a não acontecer.

Ora, além dos gastos com mensalidades e todas as demais despesas inerentes ao estudo no decorrer do curso, o ex-aluno perderá a oportunidade de se inserir no mercado de trabalho, configurando danos materiais.

Outrossim, é patente a existência de danos morais diante da negligência da instituição de ensino, a qual oferece um curso o qual ainda não obteve reconhecimento do Ministério da Educação, de sorte que comumente não informa tal fato aos alunos.

Portanto, é indiscutível a existência de prejuízos ao ex-aluno, as quais devem ser perquiridas através do Poder Judiciário.

Com efeito, há vários casos de sucesso na obtenção de indenização pelo ex-estudante que não obteve o diploma por culpa da Faculdade.

De acordo com informações do Jornal Valor Econômico, “em um julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atribuiu à instituição que oferece o curso a responsabilidade de garantir ao aluno as devidas condições para que o diploma seja reconhecido. O tribunal condenou a Universidade Bandeirantes de São Paulo (Uniban) a indenizar uma ex-aluna de Farmácia, que concluiu a graduação em 1998. Ela alegou ter sido impedida de exercer a profissão por dois anos - pois não conseguiu fazer o registro no conselho profissional antes do curso ser reconhecido pelo MEC, o que só ocorreu 2000”. (Autora: Maíra Magro – 07/06/2011 – De Brasília).

Para o advogado Rodolfo Sebastiani, sócio da Rincon e Sebastiani Sociedade de Advogados e Parecerista da Comissão de Ética da OAB Santo André, “a condenação ao pagamento de indenização em patamar elevado terá o condão de fazer com que as instituições de ensino invistam na qualidade do ensino a fim de obterem o aludido reconhecimento”.

Aglaer Rincon é advogada inscrita na OAB/SP 184.565, especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP, sócia da Rincon e Sebastiani Advogados Associados.

Assuntos: Consumidor, Danos morais, Diploma, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Faculdade, Problemas com produtos/serviços

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